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Prazo limite para pagamento de férias-prêmio a aposentados é aprovado

Matéria segue para o 2° turno e estipula seis meses para servidores receberem benefício adquirido até fevereiro de 2004.
Proposição votada pelo Plenário em 1° turno é de autoria da deputada Beatriz Cerqueira. Foto: Henrique Chendes/ALMG
terça-feira, 10 dezembro, 2024

Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/21, que estipula prazo para o pagamento de férias-prêmio a aposentados, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária nesta terça-feira (10/12/24). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o projeto estabelece o prazo de seis meses para que o Estado pague aos servidores as férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e que foram convertidas em espécie quando da aposentadoria.

Para isso, altera a Lei 869, de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Minas Gerais.

O substitutivo nº 1 faz adequações no texto original relacionadas a dispositivos constitucionais, com o intuito de evitar discussão sobre vício de iniciativa na apresentação do projeto. Esses dispositivos são o parágrafo 4º do Artigo 31 da Constituição do Estado e o Artigo 117 do Ato das Disposições Constituições Transitórias.

Neles está contida a possibilidade de conversão das férias-prêmio em espécie, a título de indenização, na hipótese de indeferimento de seu gozo por motivo de necessidade do serviço público.

O projeto segue para análise de 2° turno da Comissão de Administração Pública antes da aprovação definitiva do Plenário.

Na mesma reunião, foram aprovados, em turno único, a Indicação 20/23, do governador Romeu Zema (Novo), de Júnia Guimarães Mourão Cioffi para o cargo de presidenta da Hemominas; e o Projeto de Resolução (PRE) 65/24, da Mesa da Assembleia, que concede o título de Cidadão Honorário do Estado ao deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos/MG).

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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