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Política de Fisioterapia para Idosos na rede pública vira lei

Outra norma publicada nesta sexta (30) estende direito a assentos preferenciais para pessoas com câncer.
Fisioterapia pode melhorar a qualidade de vida de idosos - Arquivo ALMG Foto: Flávia Bernardo ALMG
sexta-feira, 30 maio, 2025

Leis publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (30/5/25) buscam facilitar o cotidiano de pessoas com vulnerabilidades de saúde: idosos e pessoas com câncer.

Lei 25.264, de 2025,  institui a Política Estadual de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) na rede pública estadual de saúde. Ela tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei 792/ 23, da deputada Marli Ribeiro (PSC).

O objetivo é oferecer aos idosos, no âmbito da rede de saúde, meios para se prevenir de acidentes e doenças e se recuperarem das mudanças fisiológicas e biomecânicas ocasionadas pelo processo de envelhecimento.

Pessoas com câncer terão direito a assento preferencial

Já a Lei 25.265, de 2025, estende prioridade no uso de assentos a pessoas com câncer em áreas de embarque e desembarque das rodoviárias no Estado. De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), o texto tramitou na ALMG como PL 1.214/23.

A matéria altera a Lei 17.355, de 2008, que destina 10% dos assentos prioritários a pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou com mobilidade reduzida, acompanhadas por crianças de colo e, ainda, gestantes e lactantes.

Neoplasia maligna é o nome científico do câncer, tumor em que as células crescem desordenadamente e podem se espalhar para órgãos e tecidos adjacentes, processo chamado de metástase.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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