Combater o crime de abigeato, ou roubo de gado, é o foco da Lei 25.313, de 2025, publicada na manhã desta quarta-feira (18/6/25) no Diário Oficial de Minas Gerais. Para cumprir com sua finalidade, a norma recém-sancionada altera a Lei 22.923, de 2018, que estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública Rural.
Tramitando como o Projeto de Lei (PL) 3.633/22, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL), a Lei 25.313 teve seu texto aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 21 de maio.
Com a sanção da norma, fica acrescentado como diretriz da política estadual o “desenvolvimento de programas e ações de prevenção e de repressão à criminalidade nas zonas rurais, em especial ao abigeato”.
Os objetivos da política também foram modificados. A primeira mudança é a previsão do aumento do número de delegacias especializadas de repressão à criminalidade nas zonas rurais, com a garantia de recursos humanos, materiais e logísticos necessários ao funcionamento dessas unidades.
Além disso, foram incluídos os órgãos de sanidade agropecuária entre aqueles responsáveis por coibir a circulação de mercadorias, bens e semoventes cuja origem lícita não seja comprovada.
Um terceiro objetivo foi alterado para prever também a realização de campanhas de conscientização e prevenção à criminalidade nas zonas rurais, a fim de fomentar a organização da sociedade civil para a adoção de práticas que busquem a prevenção social do crime.
Por fim, quatro novos objetivos foram acrescidos à Política Estadual de Segurança Pública Rural:
- mobilizar as diferentes esferas de governo e incentivar parcerias entre o poder público e a sociedade civil, a fim de captar fontes de recursos para o combate ao abigeato e para o enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais;
- fomentar o uso de novas tecnologias em apoio ao enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais;
- fomentar a realização de operações especializadas de enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais;
- fortalecer as ações de policiamento ostensivo no meio rural, assegurando o emprego de pessoal suficiente à preservação da ordem pública e respeitando a carga horária semanal de trabalho prevista em lei.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais