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Política de Agricultura Irrigada é aprovada em 1º turno

PL 754/15 também regulamenta a outorga coletiva de água, para disciplinar usos múltiplos em áreas com escassez de recursos hídricos
Os deputados analisaram diversos projetos de lei na Reunião Ordinária realizada na tarde desta terça-feira (7). Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG
terça-feira, 7 maio, 2024

Nesta terça-feira (7/5/24), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 754/15, que tem o objetivo de disciplinar a outorga coletiva do uso de água.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A proposição, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), originalmente regulamenta essa outorga coletiva, definida como o “procedimento participativo em que se pactua proposta quanto aos direitos de uso múltiplo das águas entre os usuários de um sistema hídrico em conflito”. 

O PL 754/15 foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Com essa nova redação, o projeto passa a instituir a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável

O novo texto, com 59 artigos, mantém a regulamentação da outorga coletiva de água e a definição das obras de uso múltiplo, mas também dispõe sobre princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da nova política pública.

Entre esses instrumentos, estão o Plano Estadual e os Planos Regionais de Irrigação, além do Sistema Estadual de Informações sobre Irrigação. O PL 754/15 ainda estabelece regras para a implantação e gestão de projetos públicos de irrigação. 

O projeto será analisado em 2º turno pelas Comissões de Minas e Energia e de Agropecuária e Agroindústria.

Prevenção de acidentes de trânsito com animais

Também foi aprovado em 1º turno o PL 1.717/23, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que tem o objetivo de prevenir acidentes com animais soltos em vias públicas.

Em sua redação original, a proposição estabelecia que o Governo do Estado, em colaboração com os municípios, deveria promover ações de prevenção desses acidentes.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Esse novo texto altera a Lei 21.733, de 2015, de modo a inserir entre os objetivos da política estadual de segurança pública a promoção de medidas de prevenção de acidentes com animais soltos nas rodovias estaduais.

O PL 1.717/23 agora segue para a análise de 2º turno da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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