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Plenário já pode analisar créditos suplementares a três órgãos

Projetos beneficiam Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Procuradoria-Geral de Justiça e Tribunal de Justiça Militar.
Solicitações de créditos suplementares foram acatadas pelos deputados da Comissão de Fiscalização Financeira. Foto: Henrique Chendes/ALMG
segunda-feira, 2 dezembro, 2024

Em reunião realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta segunda-feira (2/12/24), dois projetos de leis (PLs) que autorizam a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado receberam parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com a participação de membros de outras comissões permanentes.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Em ambos os casos, os projetos tramitam em turno único e foram relatados pelo presidente da FFO, deputado Zé Guilherme (PP).

PL 2.934/24, de autoria do governador, autoriza crédito suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais de até R$12,75 milhões, com a finalidade de atender a Pessoal e Encargos Sociais.

Para tanto, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária própria do grupo de Pessoal e Encargos Sociais da fonte de Recursos Ordinários – Recursos Não Vinculados de Impostos, até o limite acima estipulado.

O projeto também autoriza crédito suplementar em favor da Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$ 8 milhões, com o objetivo de atender a Pessoal e Encargos Sociais.

Serão usados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária própria do grupo de Pessoal e Encargos Sociais da fonte de Recursos Ordinários – Recursos Não Vinculados de Impostos, até o limite estabelecido.

O parecer aprovado recomenda um novo texto, o substitutivo nº 1, propondo adequações no texto legislativo, sem alterar valores ou conteúdo.

Com relação à emenda nº 1, que exige a publicação de relatório trimestral sobre as Despesas de Pessoal e Encargos Sociais dos entes mencionados, o relator Zé Guilherme opinou pela rejeição, posicionamento confirmado pela comissão.

Zé Guilherme afirmou que a emenda rejeitada contraria o princípio financeiro da exclusividade. Além disso, segundo ele, tais informações são prestadas periodicamente no Relatório de Gestão Fiscal, publicação exigida pela Lei Complementar Federal 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

PL 2.971/24 beneficia tribunal militar

PL 2.971/24, também de autoria do governador, autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) até o limite previsto de R$ 3,4 milhões, para as seguintes finalidades: atender a outras despesas correntes, até o valor de R$ 1,9 milhão; investimentos, até o valor de R$ 200 mil; e pessoal e encargos sociais, até o valor de R$1,3 milhão.

O parecer, aprovado pela FFO, recomenda a aprovação do projeto na forma original, sem alterações. O relator, deputado Zé Guilherme, recomendou a rejeição de emenda com o mesmo conteúdo daquela apresentada ao projeto anterior, o PL 2.934/24. A justificativa para rejeição também foi idêntica e acatada pela comissão.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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