Plenário da ALMG recebe mais dois vetos do governador

Proposições vetadas buscam alterar áreas das Estações Ecológicas Estaduais de Fechos, em Nova Lima, e Aredes, em Itabirito.
O deputado Rodrigo Lopes fez a leitura das mensagens na Reunião Ordinária de Plenário. Foto: Willian Dias/ALMG
terça-feira, 19 março, 2024

O Plenário recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (19/3/24), cinco mensagens do governador Romeu Zema (Novo), duas delas encaminhando vetos a projetos aprovados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Foram também encaminhados dois novos projetos de lei (PLs) do Executivo e solicitado o desarquivamento de proposição que tramitou na última Legislatura.

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Os dois vetos tratam de alterações em unidades de conservação estaduais. O primeiro veto é total e foi aposto à Proposição de Lei 25.628, de 2023, que amplia a área da Estação Ecológica de Fechos, em Nova Lima (Região Metropolitana de Belo Horizonte), criada pelo Decreto 36.073. de 1994.

O segundo veto, parcial. se vincula à Proposição de Lei 25.631, de 2023, que altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, em Itabirito (Central).

A Proposição de Lei 25.628 é derivada do PL 96/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que buscava acrescentar 222 hectares à área, de modo a reforçar a proteção da Bacia do Ribeirão dos Fechos, considerada importante para o abastecimento de água da RMBH.

No entanto, o governador considerou que essa ampliação avançaria sobre uma área de grande potencial econômico, com potencial de lavra de 7 milhões de toneladas de minério de ferro por ano.

Justificou ainda que a exploração dessa jazida poderia gerar cerca de mil empregos diretos e indiretos e arrecadação de impostos superior a R$ 500 milhões anuais. Por isso, vetou a proposta por considerá-la contrária ao interesse público.

“O veto não reduzirá a área da Estação Ecológica de Fechos, mantendo em sua totalidade a proteção que hoje é conferida ao manancial de água e à natureza da região”, afirmou ele. A unidade de conservação, com área de 853 hectares, foi criada por decreto do ex-governador Hélio Garcia, em 1994.

Corredor ecológico

O veto parcial à Proposição de Lei 25.631 (oriunda do PL 387/23, do deputado João Magalhães, do MDB), incidiu sobre os artigos 3º, 4º e 5º do texto aprovado pela Assembleia.

Esses dispositivos criavam o Corredor Ecológico Moeda-Arêdes, em Itabirito, interligando o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e a Estação de Arêdes. O restante da proposição foi transformado na Lei 24.631, de 2023.

Na justificativa do veto, Zema afirmou ter consultado as Secretarias de Estado de Governo (Segov) e de Desenvolvimento Econômico (Sede) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) para fundamentar sua decisão. Segundo ele, a parte vetada contrariaria o interesse público.

Acrescentou ainda que havia o risco de esvaziamento econômico da área e de prejuízos para a população, e ainda, de insegurança jurídica decorrente da instituição do corredor ecológico em áreas modificadas por ação humana por atividades regulares e licenciadas.

“O legislador deve prezar pela coexistência de direitos igualmente tuteláveis como o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a livre iniciativa, a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito”, argumentou.

Tramitação

Depois de recebidos em Plenário, os vetos passarão, cada um deles, por uma comissão especial para análise. Após emissão de parecer por essa comissão, o veto será submetido à deliberação do Plenário em turno único. Para rejeitar o veto são necessários 39 votos contrários à sua manutenção.

Projetos ampliam licença-maternidade para mãe adotante

Outras duas mensagens recebidas nesta terça (19) trazem proposições interligadas que alteram normas para viabilizar a prorrogação da licença-maternidade na administração estadual.

São elas o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24, que propõe alterações em normas que tratam do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Minas Gerais; e o PL 2.112/24, que altera disposição na lei que trata da prorrogação por 60 dias da licença-maternidade na administração estadual.

O PLC 42/24 altera Lei Complementar 64, de 2002, que institui o regime próprio citado acima, para modificar o caput do artigo 8 dessa norma.

O objetivo é prorrogar por 60 dias a licença-maternidade no âmbito da administração estadual. A proposta formaliza na legislação a equiparação do direito da mulher que adota uma criança ao das mulheres que dão a luz a filhos.

E atende à decisão do Supremo Tribunal Federal, o qual entendeu que o prazo da licença adotante não pode ser inferior ao da licença gestante, o mesmo valendo para as prorrogações.

Já o PL 2.112/24 altera a Lei 18.879, de 2010, que trata da prorrogação, por 60 dias, da licença-maternidade, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

Por último, foi recebida mensagem que solicita o desarquivamento do PL 876/19 que altera a Lei 6.310, de 1974, que autoriza o Executivo a constituir e organizar empresa pública para desenvolvimento e execução de pesquisas no setor da agropecuária.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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