O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25, que dispõe sobre a compensação previdenciária entre o Estado e a União, em Reunião Ordinária desta terça-feira (10/6/25).
De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a proposição integra o pacote de adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Parlamentares aprovaram o projeto conforme texto da Comissão de Administração Pública (substitutivo nº 1). Agora, a matéria retoma para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para análise de 2º turno, antes da votação definitiva do Plenário.
O PLC 69/25 autoriza o Estado a repassar à União créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio e o Regime Geral de Previdência Social. Com isso, créditos ainda não compensados poderão ser utilizados para abater a dívida com a União.
Esses créditos derivam da migração de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado ou do inverso, ou seja, da migração do RPPS para o RGPS.
O acerto de contas busca compensar os anos de contribuição dos trabalhadores ao regime geral antes da migração. Atualmente, o Estado não recebe da União a compensação previdenciária de direito, pois o Sistema Comprev tem um saldo limitado para fazer os pagamentos devidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Segundo o governo, o Tesouro Estadual arca integralmente com o déficit do RPPS e a utilização desses créditos não compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário, uma vez que o PLC 69/25 assegura a devolução dos valores ao Fundo Financeiro da Previdência (FFP).
Conforme o substitutivo nº 1, a transferência de créditos da compensação previdenciária está condicionada à adesão do Estado ao Propag. O texto veda a negociação desses créditos junto a instituições financeiras privadas.
Além disso, o Poder Executivo deve recompor integralmente ao FFP o valor referente à compensação financeira no prazo máximo de 12 meses, a partir da data da efetiva transferência dos créditos à União. Anualmente, o Governo do Estado deverá encaminhar à ALMG o valor dos créditos oriundos da compensação previdenciária.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais