O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.603/23, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento às Doenças Tropicais Negligenciadas no Estado, em 1º turno, em Reunião Ordinária desta terça-feira (20/5/25).
O projeto, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), passou conforme o texto apresentado pela Comissão de Saúde (substitutivo nº 2). Agora, ele retorna para essa mesma comissão para a análise de 2º turno, antes da votação definitiva pelo Plenário.
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Um exemplo de doença tropical negligenciada é a dengue. A política visa então estabelecer uma ação governamental mais proativa para prevenir, controlar e reduzir a incidência desses males causados por agentes infecciosos ou parasitários.
O substitutivo nº 2 mantém alterações sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no sentido de não invadir competência do Poder Executivo, mas vai além, ajustando o projeto às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Dessa forma, traz entre as diretrizes da política o enfrentamento da fome e da pobreza, a ampliação de ações de infraestrutura e saneamento básico e o incentivo à ciência, tecnologia e inovação.
O novo texto ainda define como doenças negligenciadas aquelas resultantes de processos de desigualdades os quais acometem territórios, comunidades e pessoas em contextos econômicos, sociais e ambientais desfavoráveis sobretudo.
Por fim, o substitutivo nº 2 estabelece como objetivos da política promover campanhas sobre as doenças tropicais negligenciadas, monitorar a sua incidência e garantir o acesso dos pacientes ao tratamento e aos medicamentos prescritos, entre outros aspectos.
Identificação de pessoas com doenças raras
O Plenário também analisou, em 1º turno, o PL 2.332/24, que reconhece no Estado o uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras.
A proposição, do deputado Zé Guilherme (PP), passou conforme texto da Comissão de Saúde (substitutivo nº 1).
O substitutivo nº 1 estabelece como opcional o uso do símbolo, cuja ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
Conforme o texto, o uso do cordão não exclui a necessidade de apresentação de documento comprobatório da doença, caso seja solicitado por atendente ou por autoridade competente.
Além disso, conforme o substitutivo, o Poder Executivo promoverá o conhecimento da população sobre a importância do uso do cordão de fita.
O texto apresentado pela Comissão de Saúde suprime dispositivo sobre o conceito de doenças raras do projeto original. Isso porque a tarefa caberia ao Ministério da Saúde e esses parâmetros estariam sempre sujeitos a alterações.
Esse substitutivo também manteve entendimento da CCJ e suprimiu outro dispositivo sobre o atendimento prioritário a essas pessoas. Essa garantia já estaria prevista em lei.
Esses dois projetos retornam para a análise da Comissão de Saúde em 2º turno, antes da votação definitiva pelo Plenário.
Serviço Social Autônomo de Gestão Hospitalar

Servidores da área da saúde acompanharam a reunião. Foto: Daniel Protzner ALMG
Durante a reunião, os deputados começaram a discutir o PL 2.127/24, do governador Romeu Zema (Novo), que institui o Serviço Social Autônomo de Gestão Hospitalar (SSA-Gehosp), e tramita em 1º turno.
A matéria cria um novo modelo de gestão para as unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).
De acordo com o Executivo, a medida vai aprimorar a gestão dos serviços e melhorar a qualidade do atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Já para a oposição ao governo a iniciativa vai representar privatização de serviços públicos de saúde do Estado. Os deputados Cristiano Silveira (PT), Lucas Lasmar (Rede) e Beatriz Cerqueira (PT) criticaram a matéria e prometeram usar as ferramentas regimentais para obstruir a votação da mesma.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais