PL trata discriminação contra pessoa com deficiência como infração administrativa

CCJ opinou pela legalidade do Projeto de Lei 4.079/22, que trata do assunto e já pode ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
A matéria já pode seguir agora para análise, de 1º turno, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Foto: Reprodução da Internet
terça-feira, 2 abril, 2024

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (2/4/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.079/22, que estabelece como infração administrativa a discriminação contra pessoa com deficiência.

De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), a matéria teve como relator o presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União). Ele opinou pela constitucionalidade da matéria a partir de um novo texto (substitutivo nº 1) que apresentou.

A matéria já pode seguir agora para análise, de 1º turno, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Esse novo texto traz poucas inovações em relação ao projeto original, aprimorando sobretudo aspectos relacionadas à técnica de redação parlamentar.

Assim sendo, estabelece que se constituem infrações administrativas a prática, a indução ou a incitação de discriminação contra pessoa com deficiência.

Considera-se discriminação contra pessoa com deficiência qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

A matéria prevê que a prática, a indução ou a incitação de discriminação, devidamente comprovadas, contra pessoa ou grupo de pessoas com deficiência, serão punidas pela administração pública, garantida a prévia e ampla defesa, com as seguintes sanções:

  • advertência escrita, podendo o infrator receber material explicativo ou ser encaminhado a palestras educativas, para conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência;
  • multa de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), isto é, de R$ 5.270, no caso de pessoa física;
  • multa de 2.000 Ufemgs, ou seja, de R$ 10.540, no caso de pessoa jurídica.

O substitutivo nº 1 retira a possibilidade de essas sanções de advertência e multa serem aplicadas alternativa ou cumulativamente, a depender da gravidade dos fatos e da reincidência do infrator, como prevê o texto original.

Agente público

Caso o infrator seja agente público e esteja no cumprimento de suas funções, estará sujeito às sanções previstas acima, sem prejuízo de outras definidas em normas específicas.

Ainda conforme o projeto, quando a infração se der por meio de publicação de conteúdo impresso ou digital, ela deve ser imediatamente retirada de circulação.

Por fim, prevê que os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif), conforme o projeto original, e amplia ainda a possibilidade de ser direcionado para outro fundo mais específico que venha a ser criado.

O relator, deputado Arnaldo Silva, destacou a importância da matéria. “A ALMG tem se debruçado sobre muitos projetos que protegem e ampliam os direitos de pessoas com deficiência. Hoje a CCJ dá mais um passo nesse sentido em um dia muito simbólico, que é o Dia Mundial da Conscientização do Autismo”, falou.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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