Navegue pelo conteúdo
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode votar em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 754/15, que dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso da água e agora também sobre a agricultura irrigada.
Em reunião nesta quarta-feira (8/5/24), a Comissão de Minas e Energia foi favorável à aprovação do mesmo texto que passou no 1º turno (forma do vencido). Com isso, o projeto, proposto pelo deputado Antonio Carlos Arantes (PL), já pode retornar ao Plenário para a última votação.
Na mesma reunião, também foi analisado, em 1º turno, projeto que incentiva a produção de hidrogênio verde e que já pode seguir para a comissão seguinte, de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião
Da forma como passou no Plenário no 1° turno, o PL 754/15 trata da outorga coletiva do uso de água e institui a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável.
Com 59 artigos, o texto disciplina a outorga coletiva e a definição das obras de uso múltiplo, dispondo também sobre princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da nova política pública.
A outorga é ato administrativo em que o poder público dá o direito a um usuário requerente de utilizar recursos hídricos, sendo necessário ao gerenciamento e controle quantitativo e qualitativo dos usos da água.
Já a outorga coletiva é considerado o procedimento participativo em que se pactua proposta quanto aos direitos de uso múltiplo das águas entre os usuários de um sistema hídrico em conflito.
Um exemplo de uso múltiplo, conforme registra o relator, seria um reservatório que gere energia elétrica, possibilite navegação e aquicultura, regularize a vazão dos rios e ainda forneça água para outros usos, como irrigação, dessedentação de animais e abastecimento público.
Mudanças climáticas
Entre outros, o parecer destaca a importância de o texto aprovado no 1º turno tratar da outorga sazonal ao dizer que a outorga do direito de uso levará em conta a necessidade de se preservar o uso múltiplo e racional das águas, considerando-se a variação sazonal de sua disponibilidade natural.
O relator, deputado Gil Pereira (PSD), ressaltou que hoje está em vigência um critério de outorga estabelecendo uma vazão máxima de captação constante, desconsiderando variações naturais ao longo do tempo no regime hidrológico, como a ocorrência de vazões elevadas em períodos úmidos e reduzidas nas estiagens.
Uma vez considerada a outorga sazonal, haveria critérios de vazão mínima passando a variar de acordo com o mês: nos meses mais chuvosos, seria possível retirar mais água dos rios, ilustrou.
O texto votado também traz dispositivos como o que autoriza a celebaração de parcerias público-privadas para obras na agricultura irrigada, o que o relator registrou estar contemplado também na Política Nacional de Irrigação, que prioriza no caso obras para uso múltiplo da água.
Por fim, o relatório conclui que o texto acatado tem uma abordagem responsável e inovadora, por ser a agricultura irrigada um setor essencial para a economia e para o abastecimento alimentar, e diante de cenários cada vez mais alarmantes de escassez de água e de mudanças climáticas.
Hidrogênio de baixo carbono também tem aval
Também analisado, o PL 3.043/21 dispondo sobre a política estadual do hidrogênio verde tem como autor o deputado Gil Pereira.
O relator, deputado Bosco, opinou pela aprovação do texto sugerido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (substitutivo nº 2), que dispõe sobre objetivos para a política estadual e amplia seu escopo, incluindo o hidrogênio de baixo carbono na política estadual.
Por sugestão da Secretaria de Estado de Fazenda, o substitutivo referendado agora na Minas e Energia diz que incentivos fiscais ao segmento devem ter em mente a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação que trata de convênios para isenções de ICMS.
O texto define o hidrogênio verde como aquele obtido a partir de fontes renováveis, em processo no qual não haja a emissão de carbono.
Já o hidrogênio de baixo carbono introduzido no projeto é aquele "hidrogênio combustível ou insumo industrial coletado ou obtido a partir de fontes diversas de processo de produção, e que possua emissão de gases causadores do efeito estufa menor ou igual a 4 (quatro) quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido".
Fonte de energia
Conforme registrado pelo relator, o hidrogênio é o elemento químico mais abundante no universo. Contudo, por ser muito leve e escapar da força gravitacional da Terra, o elemento hidrogênio (o H da tabela periódica) praticamente não é encontrado livre na atmosfera.
Já o hidrogênio molecular (H2), presente na água, tem grande capacidade de armazenar energia e por isso seu uso como fonte renovável de energia elétrica e térmica vem sendo amplamente pesquisado.
Entre objetivos da política estão estimular o uso do hidrogênio em suas diversas aplicações, em especial como fonte energética e produção de fertilizantes agrícolas; diminuir a emissão de gases de efeito estufa, estimular o desenvolvimento tecnológico e atrair investimentos em infraestrutura para o setor.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais