Dois projetos de lei (PLs) que tratam do Transtorno do Espectro Autista (TEA) receberam o aval de forma preliminar (1º turno) nesta terça-feira (10/6/25) em reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
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A primeira dessas proposições é o PL 3.353/21, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), que dispõe sobre o direito da pessoa com TEA de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão de assistência.
Doutor Jean Freire argumentou que a pessoa autista pode apresentar dificuldades de vários tipos e algumas delas podem ser atenuadas em alguma medida por meio do acompanhamento dos chamados cães de assistência.
“São animais treinados para ajudá-las a desempenhar funções que podem ser consideradas desafiadoras para elas, como interagir com outras pessoas em ambientes públicos. A companhia do animal também pode, em muitos casos, contribuir com a diminuição da ansiedade das pessoas com TEA”, destaca o parlamentar.
Em análise anterior da proposição, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia opinado pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) para que fosse preservada a competência exclusiva do Poder Executivo.
Agora, na Comissão da Pessoa com Deficiência, o relator do PL 3.353/21, deputado Cristiano Silveira (PT), foi favorável à matéria na forma de uma nova versão (substitutivo nº 2). Com isso, ele buscou não restringir o direito que se busca assegurar exclusivamente às pessoas com TEA, uma vez que qualquer pessoa com deficiência pode se beneficiar do apoio prestado por um cão de assistência.
“Além disso, consideramos mais adequado alterar a norma atualmente em vigor que trata de cão-guia (Lei 15.380, de 2004), com o objetivo de ampliar sua abrangência e incluir outras modalidades de cães de assistência, e não a Lei 13.799, de 2000, sugerida pela comissão precedente”, afirmou Cristiano Silveira, em seu parecer.
No parecer, o relator pontuou que cão de assistência é aquele treinado para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência ou outra condição de saúde.
“Há diversas categorias de cão de assistência: o cão de apoio emocional, o cão-guia, o cão ouvinte, o cão de alerta médico, o cão de mobilidade, entre outros. Cada um deles adquire habilidades diferentes que podem contribuir para a inclusão social, a mobilidade e a funcionalidade do assistido.”

Com a aprovação do parecer, o PL 3.353/21 ainda será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Administração Pública antes da votação em 1º turno no Plenário.
Futuro programa prevê conscientização sobre espectro autista
A outra proposição avalizada em 1º turno pela Comissão da Pessoa com Deficiência é o PL 2.294/24, da deputada Nayara Rocha (PP), que institui o programa de orientação e informações sobre TEA durante o pré-natal. O objetivo disso, segundo a autora, é promover a conscientização, a orientação e o acompanhamento das gestantes sobre o espectro autista.
Em análise anterior, a CCJ opinou pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). Nessa versão, a proposição acrescenta dispositivo à Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Esse acréscimo é para prever na referida lei a promoção da orientação a gestantes no pré-natal sobre o TEA e sobre ações e serviços disponíveis na rede de atenção a saúde para o atendimento a essas pessoas.
Agora, na Comissão da Pessoa com Deficiência, o parecer da relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), que também preside o colegiado, foi favorável à matéria na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 2).
Ela explica, em seu parecer, que o acompanhamento pré-natal é um conjunto de cuidados prestados à gestante e ao bebê, desde o início da gravidez até o parto, com o propósito de prevenir e identificar precocemente possíveis agravos à saúde. No SUS, esse acompanhamento é realizado principalmente na atenção primária à saúde.
“Os profissionais de saúde têm o dever de orientar as gestantes sobre os cuidados necessários ao desenvolvimento saudável do bebê, bem como sobre sinais de alerta para eventuais atrasos no desenvolvimento. Contudo, é preciso cautela na comunicação dessas informações, de modo a evitar ansiedade e estresse desnecessários.”

No substitutivo nº 2, Maria Clara Marra considera que a norma a ser modificada não é a Lei 22.422, de 2016, mas sim a Lei 24.786, de 2024. Isso porque a primeira tem natureza apenas organizacional e aborda a estrutura da rede de saúde, enquanto as diretrizes previstas na proposição teriam caráter essencialmente assistencial.
“Além disso, julgamos que as orientações sobre o TEA não devem se limitar ao período do pré-natal; elas devem ser prestadas de forma contínua e acessível a toda a população, independentemente da fase da vida”, conclui a relatora.
Na nova versão do texto, a relatora argumento que será ampliado o alcance da proposta original, com o aperfeiçoamento da legislação vigente, visando contribuir, de modo efetivo, para a promoção do diagnóstico precoce, para o tratamento oportuno e para a divulgação dos recursos públicos disponíveis voltados ao atendimento das pessoas com autismo.
Com a aprovação do parecer, o PL 2.294/24 agora seguirá para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e depois para votação no Plenário em 1º turno.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais