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Pessoas com deficiência e idosos terão reserva preferencial para compra de imóveis

Norma sancionada trata de aquisição de unidades habitacionais da Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab).
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida terão direito a uma reserva de 12% das moradias disponibilizadas pela Cohab. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
segunda-feira, 6 janeiro, 2025

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (4/1/25) a Lei 25.128, de 2025, que trata da aquisição de unidades habitacionais da Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab).

A norma prevê reserva preferencial de vagas para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas. 

Ela tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 14/ 2023, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN).

A lei prevê que 12% das moradias sejam destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e 3% a idosos.

Para se habilitar à reserva, a pessoa ou o responsável deve se cadastrar e atender aos requisitos e critérios de seleção e ordenamento dos programas habitacionais vigentes.

Caso não haja cadastrados para a aquisição preferencial, as unidades podem ser disponibilizadas para o público geral.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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