A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24, que assegura isenção da contribuição previdenciária a militares com doenças incapacitantes, com ganhos até o dobro do teto do INSS, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para apreciar a matéria.
O relator da proposição, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou pela aprovação na forma original, na reunião desta quarta-feira (13/11/24).
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A PEC, que tem como primeiro signatário o deputado Sargento Rodrigues e é assinada por outros 28 parlamentares, acrescenta o parágrafo 14 ao artigo 39 da Constituição do Estado, que trata da contribuição previdenciária do servidor público.
Com o novo inciso, fica garantido aos militares da reserva, aos reformados e aos pensionistas com doença incapacitante a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o valor que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a chamada “imunidade do duplo teto”, como já previsto para os servidores civis.
O limite máximo do RGPS para 2024 é de R$ 7.786,02. Ou seja, apenas as parcelas acima de R$ 15.572,04 estariam sujeitas à contribuição previdenciária.
O relator considerou a medida oportuna e meritória por conferir alívio financeiro aos beneficiários acometidos por doenças incapacitantes, que geralmente têm comprometida a renda dos proventos para assegurar os tratamentos normalmente de alto custo.
“Tratamento igual já beneficia servidores civis aposentados com condições semelhantes de saúde, e estender a mesma condição aos militares da reserva, reformados e pensionistas é uma questão de justiça e equidade”, justificou no parecer.
Com o aval, a PEC fica pronta para análise e votação de 1º turno pelo Plenário.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais