PEC que assegura autonomia científica e administrativa à Fapemig tem aval da CCJ

Agora, proposta poderá seguir para análise, em 1º turno, de comissão especial criada para apreciá-la.
Proposta analisada pela CCJ prevê gestão por conselho curador, composto por representantes das instituições de pesquisa sediadas no Estado. Foto: Guilherme Bergamini/ALMG
terça-feira, 20 agosto, 2024

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/24, que assegura autonomia científica e administrativa à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), recebeu, nesta terça-feira (20/8/24), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Tendo como primeira signatária a deputada Lohanna (PV), a matéria foi relatada pelo deputado Doutor Jean Freire (PT). 

Ele opinou pela legalidade da proposição em sua forma original. Agora, a PEC 37 pode seguir para análise, em 1º turno, de comissão especial criada para apreciá-la.

Assista ao vídeo completo e consulte o resultado da reunião

A proposição acrescenta dispositivos ao artigo 212 da Constituição do Estado, o qual estabelece que o Estado manterá entidade de amparo e fomento à pesquisa e lhe atribuirá dotações e recursos necessários à sua efetiva operacionalização.

Um desses dispositivos prevê que a garantia da autonomia científica e administrativa pressupõe gestão por conselho curador, composto por representantes das instituições de pesquisa sediadas no Estado, ao qual competirá a deliberação sobre a política científica e administrativa, incluída a gestão financeira e patrimonial, e a indicação, por lista tríplice, do presidente do conselho e dos membros da diretoria executiva.

Também determina que o mandato dos membros do conselho curador será de quatro anos e o do presidente do conselho e da diretoria executiva será de três anos.

De acordo com a justificativa da proposição, a Constituição do Estado destaca em diversos momentos a importância da ciência e do fomento à pesquisa científica como uma das estratégias centrais para o desenvolvimento da sociedade.

“Portanto, uma vez que a Constituição mineira atribui grande ênfase à pesquisa científica, faz-se necessário assegurar autonomia à instituição encarregada do fomento à pesquisa”, enfatiza a justificativa da PEC 37/24.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu