Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares

PEC permite assinatura digital em projetos de iniciativa popular

Também começou a tramitar projeto que suspende resolução da PM sobre recondução de militares da reserva para o serviço.
O relator concordou com o conteúdo original das duas proposições. Foto: Alexandre Netto ALMG
terça-feira, 29 outubro, 2024

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/23, que permite assinatura digital em projetos de lei de iniciativa popular. Analisada nesta terça-feira (29/10/24) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição recebeu parecer pela legalidade.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Segundo o relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), incorporar a assinatura digital aos projetos de lei de iniciativa popular amplia os canais de participação, em consonância com o pluralismo político, e potencializa o princípio da soberania popular e o regime democrático, preconizados na Constituição Federal.

A PEC é assinada por 29 deputados, sendo o primeiro deles o deputado Grego da Fundação (PMN). Conforme a proposta, os projetos de iniciativa popular poderão ser subscritos por meio de assinaturas digitais, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil), ou outra ferramenta que venha a substituí-la, bem como as normas do Regimento Interno da ALMG.

A PEC agora seguirá para uma comissão especial formada para analisá-la, antes da discussão e votação de 1º turno no Plenário.

Recondução de militares da reserva

A CCJ também atestou a juridicidade do Projeto de Resolução (PRE) 26/23, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que susta efeitos de resolução do Comando-Geral da Polícia Militar.

O relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), não sugeriu modificações no texto original.

O artigo 5º da Resolução 5.295, de 2023, estabelece que as férias anuais e respectivo abono dos militares da reserva designados ou reconduzidos ao serviço sejam calculados apenas sobre o pró-labore (adicional a que fazem jus nessa situação), correspondente a um terço dos proventos, e não mais sobre a totalidade da aposentadoria.

O relator observa que o Estatuto dos Militares do Estado garante aos militares da reserva designados para o serviço os mesmos direitos dos militares da ativa.

Assim, no seu entender, a resolução da PM de fato ultrapassou os limites constitucionais do exercício do poder regulamentar, limitando direito social desses militares da reserva.

A Comissão de Administração Pública será a próxima a avaliar o PRE 26/23.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu