Em reunião nesta segunda-feira (9/6/25), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.732/25. O texto integra o conjunto de iniciativas para adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
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O texto original, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), permitia ceder os direitos originados de créditos tributários e não tributários. Esses "direitos" são valores devidos ao Estado por contribuintes que deixaram de pagar impostos, taxas, multas e outras obrigações.
Na FFO, a proposta foi relatada pelo deputado Zé Guilherme (PP) e recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 3. A principal mudança é excluir recursos de fundos estaduais como os de Cultura e Habitação dessa possibilidade de cessão.
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Presente na reunião, a deputada Bella Gonçalves (Psol) comemorou essas decisões. “Queria dizer o quanto esta Casa Legislativa melhorou este projeto. Ele autorizava a venda dos créditos para qualquer pessoa e para qualquer finalidade. Isso foi corrigido”, explicou.
Ainda de acordo com a parlamentar, “hoje uma correção muito importante foi feita, retirando a possibilidade de perdermos os fundos de Cultura, de Habitação e de Erradicação à Miséria. Também manteve o programa de conversão de multas ambientais em ações socioambientais”.
“Com isso, o projeto sai desta Comissão muito melhor e sem o risco de comprometer políticas que são muito importantes para Minas Gerais”, avaliou.
Agora o PL segue para votação preliminar (1º turno) no Plenário.
Proposição já havia sido alterada anteriormente
Ao passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, prevendo o envio de relatórios pelo Executivo. O encaminhamento deve conter, entre outras informações, origem e precificação dos ativos, a fim de garantir mais transparência ao processo.
Na Comissão de Administração Pública, o PL recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 2. A alteração propôs restringir a transferência desses direitos creditórios apenas à União – com a finalidade de amortização da dívida pública de Minas.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais