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Novas leis tratam de políticas estaduais da dignidade menstrual e contra o etarismo

Outras normas sancionadas neste fim de ano dispõem sobre regras de prioridade na adoção e uso do cordão de girassol como símbolo de deficiências ocultas.
Projeto sobre dignidade menstrual foi aprovado pelo Plenário no dia 3 de dezembro. Foto: Daniel Protzner/ALMG
quinta-feira, 26 dezembro, 2024

Lei 25.075, de 2024, que trata da dignidade e da saúde menstrual, foi publicada na edição de sábado (21/12/24) do Diário Oficial Minas Gerais.

A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 818/23, de autoria da 1ª-vice-presidenta da ALMG, deputada Leninha (PT), aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 3 de dezembro.  

A nova norma altera a Lei 23.904, de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no Estado.

A ementa desta lei passa a ser: “Dispõe sobre a política de dignidade e saúde menstrual no Estado”.

A nova política visa a garantir o acesso a absorventes ou itens de higiene similares no Estado, bem como a desenvolver outras ações de cuidado e atenção relativas ao ciclo menstrual, prioritariamente, para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A distribuição será feita nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais no Estado; a parturientes que estejam em atendimento em maternidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS); e a mulheres atendidas nas unidades do SUS.

Dentre os objetivos da proposição estão:

  • a universalização do acesso a absorventes e itens de higiene;
  • a conscientização sobre os cuidados básicos relativos à menstruação;
  • a prevenção de doenças;
  • a redução da evasão escolar

Para atender tais objetivos serão estabelecidas parcerias com a iniciativa privada ou com organizações não governamentais, para a distribuição dos itens, incentivo à fabricação de absorventes, desenvolvimento de medidas educativas e preventivas referentes ao ciclo menstrual e à saúde reprodutiva e realização de campanhas para divulgação de informações sobre a política pública.

Instituída a Política Estadual Contra o Etarismo 

Também foi publicada na edição de sábado a Lei 25.081, de 2024, que é decorrente do PL 851/23, da deputada Marli Ribeiro (PL).

A norma institui a Política Estadual Contra o Etarismo no Estado, a fim de combater a discriminação e promover a igualdade de oportunidades entre as pessoas de diferentes faixas etárias.

Para tanto, define o que se deve entender por etarismo, estabelece os objetivos que visa implementar, as práticas consideradas discriminatórias e as medidas a serem adotadas para consecução dos objetivos da política.

De acordo com o texto, o etarismo é definido como qualquer discriminação contra uma pessoa em função de sua idade que tenha o propósito ou o efeito de anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, de seus direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.

Entre os objetivos da norma, estão combater a discriminação e o preconceito relacionados à idade e criar condições para a inclusão social e o exercício pleno dos direitos das pessoas de todas as faixas etárias.

Criada nova regulamentação sobre adoção

Outra norma publicada na mesma edição é a Lei 25.077, de 2024, derivada do PL 3.954/22, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede). Ela determina a priorização dos processos de adoção que envolvam criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica. 

A norma amplia o alcance da Lei 10.501, de 1991, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Minas Gerais deverá contar com uma política de incentivo ao acolhimento de crianças e adolescentes com prioridade de adoção para aqueles afastados do convívio familiar. 

Na política em questão, “devem constar ações que incentivem, promovam e deem prioridade ao acolhimento sob a forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção de crianças e adolescentes com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, grupos de irmãos, ou que seja filho ou filha de vítima de homicídio, em decorrência de violência doméstica ou feminicídio.”

Cordão de girassol é adotado como símbolo oficial

Também foi publicada na edição de sábado do Minas Gerais a Lei 25.078, de 2024, decorrente do PL 4.050/22, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade). A  norma dispõe sobre as regras de concessão e utilização do cordão de girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas.

De acordo com a  nova lei, deficiência oculta é aquela impossível de ser detectada tão somente pela aparência física.

As pessoas com esse tipo de deficiência são as que têm impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação efetiva na sociedade.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um tipo de deficiência oculta.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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