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Mulheres podem contar com acompanhante em procedimentos com sedação

Projeto com esse teor já pode ser votado de forma definitiva pelo Plenário após passar por análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher nesta terça (24).
Três projetos receberam pareceres na reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Foto: Luiz Santana ALMG
terça-feira, 24 junho, 2025

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (24/6/25), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.045/24.

A matéria possibilita a mulheres usuárias de serviços públicos de saúde no Estado contar com acompanhante de sua escolha em consultas, exames e procedimentos, especialmente quando induzirem à inconsciência total ou parcial da paciente.

De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), o projeto teve como relatora a presidenta da comissão, deputada Ana Paula Siqueira (Rede). Ela foi favorável à matéria conforme o texto avalizado pelo Plenário com modificações em 1º turno (vencido).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De acordo com o vencido, a Lei 16.279, de 2006, sobre direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde, passa a contar com novo dispositivo para reforçar a previsão de acompanhante à paciente mulher, sobretudo, em procedimentos que gerem inconsciência. A norma já tinha a previsão de acompanhante para mulheres durante consultas.

Agora, o projeto já pode seguir para votação do Plenário de forma definitiva.

Doação de kit maternidade

A comissão foi favorável ainda ao PL 567/23, que originalmente institui o Programa Estadual de Doação de Kit Maternidade Solidária às mães em situação de vulnerabilidade social no Estado, em 1º turno.

O projeto, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), também teve como relatora a deputada Ana Paula Siqueira. Ela foi favorável à matéria conforme texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo nº 1.

O texto passa a acrescentar dispositivo na Lei 10.501, de 1991, sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, com objetivo de prever ações de doação de kit maternidade às mães em situação de vulnerabilidade social pelo Estado, com o objetivo de garantir condições básicas para a manutenção da saúde da mãe e do recém-nascido.

A proposição segue para avaliação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Acesso ao ensino superior para vítimas de violência

Por fim, a comissão analisou, em 1º turno, o PL 3.567/25, do deputado Charles Santos (Republicanos). Originalmente ele institui o Programa de Acesso Facilitado ao Ensino Superior para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Estado.

A relatora, deputada Lohanna (PV), foi favorável à matéria a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 2). Agora, a proposição já pode seguir para avaliação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Conforme o parecer, o substitutivo nº 2 mantém as sugestões contidas no substitutivo nº 1 da CCJ, o qual aperfeiçoa a Lei 22.256, de 2016, sobre a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

Mas, inova ao estabelecer a relação entre formação educacional e profissional com empregabilidade e geração de renda, ou seja, os meios indutores da autonomia financeira das mulheres.

Assim sendo, inclui entre as diretrizes da Lei 22.256 a garantia de oportunidades educacionais e profissionalizantes com foco em geração de renda e empregabilidade para a promoção da autonomia financeira da mulher vítima de violência.

Assim como o substitutivo nº 1, lista entre ações a instituição de programas para viabilizar acesso e permanência dessa mulher em universidades estaduais.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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