A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (24/6/25), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.045/24.
A matéria possibilita a mulheres usuárias de serviços públicos de saúde no Estado contar com acompanhante de sua escolha em consultas, exames e procedimentos, especialmente quando induzirem à inconsciência total ou parcial da paciente.
De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), o projeto teve como relatora a presidenta da comissão, deputada Ana Paula Siqueira (Rede). Ela foi favorável à matéria conforme o texto avalizado pelo Plenário com modificações em 1º turno (vencido).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião
De acordo com o vencido, a Lei 16.279, de 2006, sobre direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde, passa a contar com novo dispositivo para reforçar a previsão de acompanhante à paciente mulher, sobretudo, em procedimentos que gerem inconsciência. A norma já tinha a previsão de acompanhante para mulheres durante consultas.
Agora, o projeto já pode seguir para votação do Plenário de forma definitiva.
Doação de kit maternidade
A comissão foi favorável ainda ao PL 567/23, que originalmente institui o Programa Estadual de Doação de Kit Maternidade Solidária às mães em situação de vulnerabilidade social no Estado, em 1º turno.
O projeto, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), também teve como relatora a deputada Ana Paula Siqueira. Ela foi favorável à matéria conforme texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo nº 1.
O texto passa a acrescentar dispositivo na Lei 10.501, de 1991, sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, com objetivo de prever ações de doação de kit maternidade às mães em situação de vulnerabilidade social pelo Estado, com o objetivo de garantir condições básicas para a manutenção da saúde da mãe e do recém-nascido.
A proposição segue para avaliação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Acesso ao ensino superior para vítimas de violência
Por fim, a comissão analisou, em 1º turno, o PL 3.567/25, do deputado Charles Santos (Republicanos). Originalmente ele institui o Programa de Acesso Facilitado ao Ensino Superior para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Estado.
A relatora, deputada Lohanna (PV), foi favorável à matéria a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 2). Agora, a proposição já pode seguir para avaliação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Conforme o parecer, o substitutivo nº 2 mantém as sugestões contidas no substitutivo nº 1 da CCJ, o qual aperfeiçoa a Lei 22.256, de 2016, sobre a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Mas, inova ao estabelecer a relação entre formação educacional e profissional com empregabilidade e geração de renda, ou seja, os meios indutores da autonomia financeira das mulheres.
Assim sendo, inclui entre as diretrizes da Lei 22.256 a garantia de oportunidades educacionais e profissionalizantes com foco em geração de renda e empregabilidade para a promoção da autonomia financeira da mulher vítima de violência.
Assim como o substitutivo nº 1, lista entre ações a instituição de programas para viabilizar acesso e permanência dessa mulher em universidades estaduais.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais