Mulheres usuárias dos serviços públicos de Saúde no Estado poderão ter garantido o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam à inconsciência total ou parcial da paciente. Essa é a previsão do Projeto de Lei (PL) 2.045/24, aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária desta quarta-feira (21/5/25).
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A proposição é de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP). Em sua forma original, a matéria obrigava hospitais, clínicas e postos de saúde a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de pacientes mulheres induzidas à inconsciência total ou parcial.
No entanto, nova redação dada pelo substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) abordou o direito em questão sem dispor sobre obrigações aos estabelecimentos de saúde, mas sim acrescentando dispositivo à Lei 16.279, de 2006, a qual trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde.
O PL 2.045/24, aprovado preliminarmente pelo Plenário na forma do substitutivo nº 1, retorna agora para análise de 2º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Proteção à pessoa com Alzheimer
Aprovado também em 1º turno pelo Plenário da ALMG, o PL 2.325/24 amplia a garantia de direitos às pessoas com Alzheimer. Para esse fim, a proposta estabelece que o indivíduo com Alzheimer que se enquadre no conceito definido pela Lei 13.465, de 2000, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), o projeto foi aprovado na sua forma original. O PL 2.325/24 segue para parecer de 2º turno da Comissão de Defesa do Direito da Pessoa com Deficiência, antes de retornar ao Plenário para votação definitiva.
Conscientização sobre cigarros eletrônicos
Outro projeto ligado ao tema da saúde e acatado em 1º turno pelo Plenário da ALMG nesta quarta (21) foi o PL 2.993/24, do deputado Leleco Pimentel (PT).
A proposição atualiza a Lei 24.968, de 2024, que institui na rede pública de educação básica a Política Estadual de Assistência à Saúde do Estudante, para incluir iniciativas de conscientização sobre os riscos associados ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos popularmente como cigarros eletrônicos, vapes ou pods.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado na CCJ. No texto original, o projeto propunha a criação de uma campanha nas escolas sobre o uso dos DEFs, o que, no entendimento da comissão, gerava um vício de iniciativa ao delegar competências a órgão ou entidade do Poder Executivo.
A matéria segue para análise em 2º turno na Comissão de Saúde.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais