DA AGÊNCIA MINAS
Com o objetivo de incentivar as indústrias que transformam sucata em produto final, o Governo de Minas acabou com o imposto na compra e venda dos resíduos destinados à reciclagem dentro do estado.
O regime especial de tributação voltado às empresas do setor foi aprovado neste mês pela Comissão de Política Tributária (CPT) da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
O resultado esperado pelo governo estadual é que toda a cadeia, desde a coleta até a transformação das sucatas, ocorra no estado, propiciando maior valor agregado aos produtos e aquecendo a atividade das associações de catadores de material reciclável.
Indústrias que utilizam sucata em seu processo produtivo, principalmente o metal, estão reclamando da escassez desse material no estado.
De acordo com a diretora de Análise de Investimentos da Secretaria de Fazenda, Vanessa Filardi, a sucata está indo de Minas para outros estados, sem nenhum processo de transformação.
“O interessante para o setor é que ocorra o adensamento da cadeia no estado, toda a produção, desde o catador, o intermediário que faz a lavagem, a prensagem ou outro processo, até o reciclador da ponta, aquele que transforma a sucata em outro produto”, explica a diretora.
Com o novo regime especial, não há mais cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra e venda internas e interestaduais de sucatas para o industrializador.
Em Minas, os catadores e suas associações já eram dispensados do pagamento do tributo na comercialização de sucatas e aparas.
“Pretendemos atrair indústrias de transformação da sucata, empresas que, de fato, realizem o processo final do material reciclável”, ressalta Vanessa Filardi.
Dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) apontam que em Minas Gerais de 2012 a 2023 já foram recuperadas mais de 420 mil toneladas de materiais recicláveis pelas associações e cooperativas registradas.
Somente em 2023, deixaram de ir para os lixões mineiros 25 mil toneladas de papel/papelão; 9,9 mil toneladas de plástico; 9 mil de toneladas de vidro e 3 mil toneladas de metal.
Adesão ao regime especial
Os contribuintes interessados que se enquadram no segmento, deverão solicitar o regime especial de tributação, no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare).