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DA AGÊNCIA MINAS
Minas está avançando cada vez mais para zerar o número de barragens alteadas à montante no estado. Das 54 estruturas do tipo existentes em 2019, quando foi determinada a descaracterização de todas elas, por meio da Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB), 19 já foram descaracterizadas, sendo que a meta é chegar a 24 até o fim do ano.
Desde que foi instituída essa política, o Governo de Minas, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), vem empreendendo esforços para orientar, avaliar e acompanhar os processos de descaracterização dessas barragens de montante cadastradas no estado.
A lei 23.291/2019, que instituiu a PESB, determinou a descaracterização das barragens alteadas a montante, com prazo até 25/2/2021. No entanto, diversas empresas sinalizaram a inviabilidade técnica de cumprir o prazo de descaracterização estabelecido pela lei em razão da complexidade das obras e apenas dez estruturas conseguiram cumprir o prazo legal.
Para garantir que os trabalhos de descaracterização continuassem com respaldos técnico e jurídico necessários, o Governo de Minas, ao lado do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF), firmou, em fevereiro de 2022, Termo de Compromisso com empresas responsáveis por mais de 40 barragens.
O documento estabelece uma série de obrigações correlacionadas à segurança e transparência para continuidade das obras. “Foi necessário um esforço conjunto dos órgãos de controle para estabelecer um caminho que garantisse a segurança técnica e a transparência necessárias", afirma o presidente da Feam, Rodrigo Franco.
Os esforços do Governo de Minas já resultaram na descaracterização de 19 barragens até o momento. No entanto, há um cronograma robusto para os próximos anos, que foi estabelecido com base em critérios técnicos de segurança e eficiência de projetos e processos.
De acordo com os planos apresentados, está prevista a descaracterização de mais seis barragens até o final de 2024, seguidas por outras quatro em 2025. O objetivo é que até o ano de 2029, 80% das 35 barragens restantes estejam descaracterizadas, reduzindo drasticamente os riscos que essas estruturas representam para o Estado. “Estamos empenhados em fazer com que os empreendedores cumpram os prazos estabelecidos, garantindo a segurança das comunidades e do meio ambiente", assevera o presidente da Feam.
Para a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Marília Melo, Minas Gerais tem obtido avanços apesar das dificuldades. “As ações firmadas e os prazos citados demonstram que, em meio aos desafios e compromissos assumidos, Minas Gerais mantém sua determinação em priorizar a segurança ambiental e o bem-estar das comunidades afetadas pela questão das barragens”.
Ainda de acordo com a secretária, “a união de esforços entre instituições públicas, Ministério Público, empresas e a sociedade civil são essenciais para avançar na busca por soluções responsáveis e sustentáveis”.
Entenda o processo de descaracterização
A descaracterização das barragens alteadas pelo método de montante pode ocorrer de três forma distintas, por meio da desmonte total, estabilização no local ou pela descaracterização de método.
Desmonte total
Este processo de descaracterização compreende ao desmonte da barragem, com a remoção do rejeito do reservatório, dos alteamentos e dique de partida. Nessa solução, poderá ou não ocorrer o reaproveitamento econômico deste rejeito. Caso não ocorra o reaproveitamento, o rejeito será disposto em pilhas ou cavas.
A área remanescente passará por recuperação e revegetação, bem como manutenção e monitoramento no período pós-intervenção. São exemplos de barragens de montante descaracterizadas por este método, a de Fernandinho e Dique Rio do Peixe, da mineradora Vale S.A, e a Barragem Central Mineração Usiminas S.A..
Estabilização no local
Este processo pode envolver o reforço da estrutura existente, a remoção parcial de rejeitos, a construção de novos elementos de suporte, a aplicação de técnicas para prevenir a erosão e garantir a segurança da estrutura.
É necessário, ainda, obrigatoriamente, o desvio do fluxo de água do reservatório da barragem, com adequação do sistema de drenagem e extravasor, e instalação de instrumentação para continuidade do monitoramento da estrutura, que passa a se comportar como um empilhamento.
São realizados trabalhos de impermeabilização e revegetação, de modo que a estrutura remanescente apresente características próximas de uma pilha ou aterro. São exemplos de barragens de montante descaracterizadas por este método, a Somisa, da Usiminas, e a 8B, da Vale.
Descaracterização de método
A descaracterização de método se dá pela readequação do maciço da barragem, seja pela remoção dos alteamentos a montante ou construção de reforço a jusante, descaracterizando a barragem como alteada a montante.
A descaracterização é subsidiada por consulta jurídica caso a caso, de modo a garantir que todos os riscos associados ao método de montante sejam sanados.
Um exemplo dessa solução é a Barragem Alemães, da Gerdau Açominas S.A., na qual foi construído um reforço de jusante e os alteamentos a montante não apresentam mais função estrutural e integram o reservatório da barragem, caracterizando-se como uma barragem alteada a jusante.
Cabe destacar que após as obras a estrutura continua cadastrada junto a Feam, atendendo a todas as determinações da Lei 23.291/2019, e que a solução também foi aceita pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Vale destacar que a gestão das áreas remanescentes das barragens descadastradas são realizadas no âmbito da licença ambiental do empreendimento ou do processo ambiental de fechamento de mina, se for o caso, de modo a viabilizar o acompanhamento das manutenções e monitoramentos pós-obras de descaracterização.