Publicada na edição desta quarta-feira (19/3/25) do Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 25.170, de 2025, acrescenta dispositivos à Política Estadual do Livro.
Além de distinguir a biblioteca escolar da pública, o texto acrescenta como objetivo a acessibilidade das pessoas com deficiência e a universalização das bibliotecas escolares.
Também pretende estruturar sistema de organização, assegurando a guarda das coleções mediante adequada gestão dos acervos e a disponibilização da informação em diversos suportes.
Estabelece ainda que as funções de gestão e coordenação de bibliotecas públicas deverão ser desempenhadas por profissionais habilitados.
A norma sancionada é oriunda do Projeto de Lei (PL) 530/19, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no dia 19 de fevereiro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Conforme justificação no texto original, o objetivo é adequar as bibliotecas das instituições de ensino mineiras à Lei Federal 12.244, de 2010. Segundo o Censo Escolar de 2016, apenas 21% das 217 mil escolas públicas do País têm biblioteca. Entre as 61 mil escolas da rede privada, o índice é de 38%.
“Para que a biblioteca escolar assuma um papel de destaque na instituição de ensino, a gestão organizada do espaço é fundamental”, afirma o parlamentar na proposta. De acordo com ele, acervo atrativo e atualizado, catalogação por cores, integração com conteúdo digital, audiovisual e atividades lúdicas estimulam a leitura e a pesquisa, redimensionando o papel da biblioteca escolar.
Porte ou uso de arma branca na escola são considerados violência
A Lei 25.173, de 2025, altera dois artigos da Lei 23.366, de 2019, que institui a Política Estadual de Promoção da Paz nas Escolas. Com os acréscimos, o porte ou o uso de arma branca como ato de subjugação na escola passam a ser considerados violência.
Eles foram incluídos entre as manifestações violentas a serem prevenidas e enfrentadas pelo conjunto de ações da comunidade escolar. A norma determina a conscientização quanto aos perigos de portar e usar qualquer objeto perfurante, cortante ou contundente capaz de arriscar a integridade física de pessoas.
A lei tem sua origem no PL 571/23, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), aprovado em definitivo pelo Plenário da ALMG no dia 25 de fevereiro. Ao justificar a proposta, no texto original, o parlamentar menciona dados sobre o porte de armas brancas por estudantes e a ameaça de serem usadas em momentos de raiva, intolerância ou simples divergências.
Com Informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais