A Lei 25.144, de 2025, que trata de transações resolutivas de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (10/1/25). O governador Romeu Zema (Novo) sancionou o texto com um veto parcial.
A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.534/24, de autoria dos deputados João Magalhães (MDB), líder de Governo, e Zé Guilherme (PP).
De maneira geral, ela estabelece requisitos e condições para a transação resolutiva de litígio entre o Estado, suas autarquias e outros entes estaduais cuja representação caiba à Advocacia-Geral do Estado e seus devedores ou partes adversas.
Tais litígios são relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa.
São definidas como modalidades de transação: as realizadas mediante adesão, nas hipóteses em que o devedor ou a parte adversa aderir aos termos e condições preestabelecidos; ou a proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do credor.
A lei prevê também que a transação poderá contemplar a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive em honorários, relativos a créditos de natureza tributária, além da concessão de descontos no valor principal, relativamente a créditos de natureza não tributária.
Vetos atingem artigos que tratam da estrutura de cargos da Fazenda
O veto do governador recai sobre os artigos 30 a 40, além do artigo 48 e do Anexo da proposição. Todos eles tratam de cargos na estrutura da Fazenda Pública.
Eles buscavam alterar a nomenclatura de cargos, os requisitos para a investidura neles e a estrutura de gratificações.
Na justificativa do veto, o governador Romeu Zema argumentou que essas alterações são de iniciativa constitucionalmente reservadas ao chefe do Poder Executivo. Assim, sua inclusão em norma de autoria parlamentar fere a separação dos poderes.
Ainda, sobre as gratificações, o governador apontou que faltam requisitos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais