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Lei assegura novos direitos para servidoras gestantes e lactantes

Norma publicada nesta sexta (27) garante intervalos para amamentação, férias na sequência da licença-maternidade e afastamento de locais insalubres sem prejuízos da carreira.
A partir de agora, as servidoras civis e as militares serão afastadas de atividades operacionais ou de locais insalubres de trabalho enquanto durarem a gestação e a lactação. Foto: Reprodução da Internet
sexta-feira, 27 setembro, 2024

Entrou em vigor nesta sexta-feira (27/9/24) a Lei 24.995, sancionada pelo governador e publicada na edição do Diário Oficial Minas Gerais.

Ela dispõe sobre direitos das servidoras civis do Poder Executivo e das militares do Estado relativos à maternidade e teve origem em projeto de lei (PL 3.851/22)  proposto na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pelo deputado Sargento Rodrigues (PL).

A partir de agora, as servidoras civis e as militares serão afastadas de atividades operacionais ou de locais insalubres de trabalho enquanto durarem a gestação e a lactação, a requerimento ou mediante indicação médica.

Tal afastamento será concedido sem prejuízo de adicional de periculosidade nos casos em que é devido por força de legislação que já trata do assunto (artigo 13 da Lei 10.745, de 1992).

Durante o período de afastamento, as servidoras cumprirão suas atividades em locais salubres, exercendo funções que guardem pertinência com as competências ou atribuições de seu posto, graduação ou cargo, sem prejuízo da contagem de tempo e da avaliação de desempenho para fins de movimentação nas respectivas carreiras.

Quanto ao afastamento durante o período de lactação, este não excederá o prazo de vinte e quatro meses, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).

É ainda garantido o direito de a servidora lactante realizar intervalos de trinta minutos a cada três horas de trabalho, para mamentar ou realizar a coleta de leite materno para fins de estoque.

Regras sobre licença e férias

Pela nova lei fica garantido, ainda, que as servidoras em gozo da licença-maternidade, inclusive nos casos de adoção, possam usufruir do período de férias anuais logo em seguida ao término da licença, emendando o primeiro período ao segundo.

Sobre esse ponto, a lei diz que o início do período das férias de servidoras do quadro do magistério ou da educação da área de defesa social deve obedecer o que vier a ser disposto em regulamento, de forma a atender as peculiaridades das atividades pedagógicas e do calendário escolar.

O texto original do PL tratava desses novos direitos para policiais militares, civis e penais, bombeiras militares e agentes socioeducativas.

Durante a tramitação na ALMG, eles foram estendidos para as servidoras civis do Executivo, passando a contemplar todo o quadro de gestantes e lactantes, conforme aprovado em definitivo (2º turno) pelo Plenário em 4/9, seguindo à sanção do governador.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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