IPVA pode mudar mês de cobrança e ampliar cotas de parcelamento

Pela proposta apresentada, recolhimento do imposto passaria para fevereiro, e pagamento poderia ser feito em até seis parcelas mensais.
O texto acatado propõe início de pagamento do tributo em fevereiro e parcelamento em até seis vezes. Foto: Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG
quarta-feira, 20 março, 2024

Projeto de Lei (PL) que altera o mês de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e amplia o número de cotas do parcelamento recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator e presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União), apresentou um novo texto em substituição ao original.

PL 1.336/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), originalmente, propõe a cobrança do imposto em escala, entre os meses de março e maio, estipuladas pelo final das placas dos veículos. O relator considerou que a variação de meses de vencimento para os diversos contribuintes feriria o princípio da isonomia, especialmente no primeiro ano em que a regra começasse a produzir efeitos. Diferentemente, a lei em vigor prevê variações de dias dentro de um mesmo mês, janeiro.

Arnaldo Silva apresentou um substitutivo propondo o recolhimento do imposto a partir do mês de fevereiro de cada ano, em cota única ou em até seis parcelas mensais consecutivas.

Pela avaliação de Arnaldo Silva, as mudanças na cobrança do IPVA vão aliviar o usuário, que já tem muitos encargos e despesas pagas em janeiro, e pode até ampliar a arrecadação, com a redução da inadimplência. O novo texto incluiu algumas sugestões contidas em dez outros projetos que foram anexados à proposição, por tratarem sobre a mesma matéria.

Gratificação de Desempenho

O substitutivo ainda acrescenta um novo artigo, instituindo a Gratificação de Desempenho Individual (GDI) para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e para os detentores de função pública das carreiras de técnico Fazendário de Administração e de Finanças e de analista Fazendário de Administração e Finanças.

Estabelece que o limite máximo mensal para pagamento da GDI corresponderá a três vezes o valor do vencimento básico ao grau J do último nível da respectiva carreira, observada a tabela correspondente à carga horária do servidor.

O projeto segue para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes da deliberação do Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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