O Projeto de Lei (PL) 711/23, que inclui estratégias de estímulo à fruticultura de base ecológica, foi aprovado em caráter definitivo (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Leleco Pimentel (PT), a matéria passou na forma do vencido em 1º turno, ou seja, texto com alterações aprovado no turno anterior.
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A proposição altera a Lei 12.998, de 1998, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura, para incluir estratégias de estímulo às produções de base ecológica.
Foram acrescentados três objetivos ao programa:
- estimular o desenvolvimento da fruticultura de base ecológica como estratégia de diversificação da agrobiodiversidade e da segurança alimentar e nutricional, de incentivo à inclusão produtiva e de promoção de trabalho e renda, favorecendo o desenvolvimento territorial sustentável
- promover a conservação e a recomposição dos ecossistemas naturais, por meio de sistemas de produção agrícola baseados em recursos renováveis
- ampliar e fortalecer a produção, o processamento e o consumo de frutas de base agroecológica e orgânica, com ênfase nos mercados locais e regionais.
Agricultura de baixo carbono
Já em 1º turno, foi aprovado o PL 2.480/15, que acrescenta diretrizes de incentivo à agricultura de baixo carbono à Lei de Desenvolvimento Agrícola do Estado.
A agricultura de baixo carbono é um sistema de produção agrícola que tenta reduzir ou minimizar as emissões de gases que contribuem para o aquecimento global.
De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 (novo texto) da Comissão de Agropecuária e Agroindústria. O projeto insere o capítulo “Da Agricultura de Baixo Carbono” na Lei de Desenvolvimento Agrícola do Estado.
A previsão é de que sejam adotadas medidas de apoio à essa modalidade de agricultura, voltadas ao incentivo à política setorial e à governança para a agricultura, a pecuária e a produção florestal de baixo carbono e ao seu desenvolvimento no Estado.
O novo texto traz recomendações ao poder público no sentido de organizar e desenvolver ações para incentar os produtores rurais a utilizar tecnologias de baixo carbono; e de priorizar o financiamento de projetos e a concessão de bolsas de estudo a iniciativas cujo objeto contribua com o desenvolvimento da agricultura de baixo carbono.
Recuperação de pastos
O texto traz determinação para que o Estado fomente o desenvolvimento de programas de agricultura de baixo carbono desenvolvidos por cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais que adotem as seguintes práticas:
- recuperação de pastos degradados por meio do sistema de plantio direto na implantação de pastagens
- sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta ou suas variações
- plantio direto na palha na implantação de culturas
- substituição de fertilizantes nitrogenados pela fixação simbiótica biológica de nitrogênio e demais bioinsumos, em consonância com a Lei 24.441, de 2023.
O projeto segue para análise de 2° turno da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais