A Política de Fomento à Entrada de Meninas e Mulheres em Carreiras Científicas, prevista pelo Projeto de Lei (PL) 2.705/ 24, e o Programa de Incentivo à Saúde da Mulher, proposto pelo Projeto de Lei (PL) 2.377/ 24, receberam pareceres pela legalidade.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apreciou as matérias em 1º turno na manhã desta terça-feira (3/12/24).
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De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o PL 2.705/24 prevê as diretrizes para a Política de Fomento à Entrada e Permanência de Meninas e Mulheres em Carreiras Científicas.
O texto recebeu do relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), o substitutivo nº 1.
Foram mantidas as diretrizes propostas originalmente, entre as quais estão o estímulo à equidade de gênero no ambiente acadêmico, científico e tecnológico, bem como a participação de mulheres em todas as etapas da carreira científica, desde a formação até a inserção em cargos de liderança e tomada de decisão.
Também estão entre as diretrizes a promoção de ações afirmativas que possibilitem a entrada, a inclusão, a permanência e a ampliação da participação de meninas e mulheres; e o estímulo à realização de estudos sobre a situação das mulheres nas carreiras científicas, com o fim de identificar desafios, oportunidades e obstáculos para sua plena participação.
O substitutivo, porém, retira do texto a proposta original de que a política seria coordenada pelo órgão competente do Poder Executivo estadual e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), em colaboração com municípios, instituições de ensino, pesquisa e inovação, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas.
De acordo com o parecer, a estruturação da política é de competência do Poder Executivo.
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Ações para a saúde da mulher têm objetivos definidos
O PL 2.377/2024, por sua vez, é de autoria do deputado Doutor Paulo (PRD) . Ele recebeu do relator, deputado Doutor Jean Freire, o substitutivo nº 1.
O parecer indica que a criação de programas é prerrogativa do Poder Executivo e, por isso, é proposto novo texto visando apresentar princípios e objetivos para as ações do Estado sobre a saúde da mulher.
Assim, os atendimentos devem ter como princípios a prevenção de doenças, o atendimento integral, a humanização, segurança e qualidade do serviço prestado.
Os objetivos, por sua vez, incluem, por exemplo, a qualificação de equipes de saúde da rede estadual para o atendimento especializado de patologias que acometem especialmente a população feminina.
Também são descritas, no artigo 2º, algumas ações que podem ser tomadas pelo Poder Executivo para atendimentos de saúde da mulher.
Nesse sentido, sugere-se, por exemplo, a realização prioritária de exames de mamografia em mulheres de 47 anos com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos devidamente diagnosticados, conforme prescrição médica.
Diretrizes para atendimento de mulheres com lipedema
Também foi apreciado na reunião o PL 2.825/24, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que propõe a criação da Política de Atenção Integral às Mulheres Portadoras de Lipedema.
A doença caracteriza-se pelo acúmulo simétrico de gordura em membros, acompanhado de dor e desconforto.
A matéria recebeu parecer pela juridicidade do relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), que apresentou o substitutivo nº 1 à proposta.
O parecer destaca que a estruturação da política é de competência do Poder Executivo, mas apresenta texto com diretrizes e objetivos para o atendimento das mulheres que apresentem o quadro de lipedema.
Entre os objetivos propostos, estão promover o acolhimento e o suporte psicológico aos pacientes, além do incentivo às pesquisas sobre o tema.
Já entre as diretrizes estão a interdisciplinaridade na formação das equipes profissionais e a realização de parcerias com entes públicos e privados para o desenvolvimento dos tratamentos.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais