De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), o Projeto de Lei (PL) 66/23 foi transformado na Lei 25.110, de 2024, publicada na edição de sábado (28/12/24) do Diário Oficial Minas Gerais.
Ela institui o Selo Empresa Amiga da Primeira Infância e da Promoção do Aleitamento Materno.
O PL foi aprovado de forma definitiva no dia 12 de dezembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A partir de agora, empresas públicas ou privadas, localizadas no Estado, podem receber anualmente o certificado por cumprir a responsabilidade social de assegurar à criança o direito à amamentação, entre outros.
Serão consideradas dignas do reconhecimento as instituições que realizarem doações destinadas ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA-MG).
Além disso, as empresas terão que efetivar ações como debates sobre gravidez e maternidade, flexibilização de horários para funcionários com filhos de zero a seis anos de idade, campanhas de adoção, instalação de berçário e brinquedoteca.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais