Já está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 715/23, da deputada Lud Falcão (Podemos), que institui a Política Estadual de Apoio à Economia do Cuidado em Minas Gerais.
Em reunião nesta quarta-feira (23/4/25), a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social aprovou parecer do relator Celinho Sintrocel (PCdoB) favorável à proposição. O parecer sugeriu um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido no 1º turno, ou seja, à versão aprovada em Plenário preliminarmente já com modificações.
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Segundo lembra o parecer, o PL 715/23 visa, por meio da nova política, incentivar as atividades econômicas de cuidado e solidariedade no Estado. “As atividades profissionais que envolvem o cuidado correspondem a 11,5% do emprego mundial, e a maior parte delas é exercida por mulheres, segundo informações da Organização Internacional do Trabalho”, destaca o relator.
Em seu parecer, Celinho Sintrocel destaca ainda que as mulheres também são as principais responsáveis pelas atividades de cuidado não remunerado e ficam sobrecarregadas, sobretudo quando precisam compatibilizar o trabalho dentro e fora de casa.
Dessa forma, conforme argumenta, é de grande importância a formulação de políticas públicas de valorização, estímulo e apoio às atividades de cuidado diante de sua relevância na manutenção social e preservação do bem-estar dos indivíduos.
Ainda durante a tramitação em 1º turno, a mesma Comissão do Trabalho já havia sugerido ampliar o alcance da proposição, uma vez que a futura política envolve tanto as atividades de cuidado remuneradas quanto as não remuneradas.
A nova política proposta pelo PL 715/23 também estaria alinhada aos estudos que embasaram a Política Nacional de Cuidados, legislação federal que entrou em vigor no ano passado.
Ainda em 1º turno, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) também sugeriu mudanças no texto para incorporar aprimoramentos trazidos por outro projeto, o 2.840/24, da deputada Leninha (PT), 1ª-vice-presidenta da ALMG, anexado à proposição.
Este último trata mais especificamente da relação de interdependência entre o cuidador e as pessoas que necessitam de cuidado, a necessidade de participação social na formulação, implementação e acompanhamento das políticas de cuidado e a incorporação de um plano estadual como instrumento de planejamento, gestão e execução da futura política que se pretende instituir.
Mas o relator destaca que essa última versão do texto proposto na tramitação em 2º turno foi necessária para consolidar todas as sugestões anteriores e para alinhar ainda mais o PL 715/23 à Política Nacional de Cuidados.
“No substitutivo, propomos definir o cuidado como direito de todos (em especial, das pessoas com deficiência, pessoas doentes, pessoas idosas e crianças), cuja provisão é de responsabilidade comum do Estado, da família e da sociedade civil”, aponta o relator em seu parecer de 2º turno.
“Também propomos substituição do termo política de apoio à economia do cuidado por política do cuidado por considerarmos este termo mais abrangente e apropriado do que aquele”, conclui Celinho Sintrocel.
Moradia assistida para pessoas com TEA também avança
Na mesma reunião da Comissão do Trabalho, o PL 3.109/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), também recebeu o aval do relator e presidente da comissão, deputado Betão (PT), que emitiu parecer favorável de 1º turno. A proposição institui a Política Estadual de Moradia Assistida para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a FFO antes de ser votado de forma preliminar pelo Plenário. Em seu parecer, Betão opinou pela aprovação da matéria na forma do novo texto (substitutivo nº 1) já sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Conforme explica o parecer aprovado, a futura política visa beneficiar pessoas adultas com TEA em situação de vulnerabilidade social ou que não contam com apoio familiar.
Para tanto, estabelece como objetivos o fomento para a criação de residências assistidas, centros de convivência e moradias inclusivas, bem como a oferta de ambiente inclusivo, de acolhimento e de apoio para o desenvolvimento da autonomia e da independência nas atividades da vida diária.
Na versão da matéria sugerida pela CCJ, o PL 3.109/24 propõe acrescentar dispositivo à Lei 24.786, de 2024, que já trata do tema ao instituir o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado. Dessa forma, também não é invadida competência do Executivo estadual.
O novo texto também corrige imprecisões conceituais na forma original do projeto, ao substituir os termos residências assistidas, centros de convivência e moradias inclusivas pelos termos residências inclusivas e moradias para vida independente.
“O TEA é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, que pode interferir na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. As pessoas com essa condição apresentam diferentes níveis e formas de interação com outras pessoas, envolvendo restrições e obstáculos que podem obstruir a sua participação na sociedade.”

O parecer lembra ainda que o número de adultos com TEA tem aumentado no Brasil e no mundo, seja pela possibilidade do diagnóstico tardio, seja pelo crescimento das crianças e dos adolescentes com a condição.
Isso leva a duas questões: quem cuidará das pessoas com TEA quando seus pais envelhecem e morrem e qual o papel do poder público para garantir-lhes moradia e cuidado.
Ainda há, conforme argumenta o relator, uma forte cultura institucionalizante no País e a alternativa que geralmente se vislumbra nessa situação é a institucionalização das pessoas com TEA, o que pode levar à perda do convívio com seus parentes e a comunidade a que ela pertence e à exclusão do espaço social.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais