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Imposto sobre heranças e doações de bens no exterior inicia tramitação

Comissão de Justiça também analisou isenção de impostos para associações de catadores e transferência para o Estado de créditos de ICMS.
Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Foto: Luiz Santana/ALMG
terça-feira, 3 dezembro, 2024

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres pela juridicidade de três projetos de lei (PLs) sobre legislação tributária. Todos tramitam em 1º turno.

De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o PL 2.881/24 trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.

O texto tem o objetivo de prever a incidência do imposto nas situações em que doadores tenham domicílio no exterior e nos casos em que a pessoa falecida era residente no exterior ou seus bens se encontrem fora do País.

O parecer do deputado Arnaldo Silva (União Brasil) abarcou duas emendas propostas pelo deputado Doutor Jean Freire (PT).

Ambas preveem a isenção do ITCD em caso de causa mortis (emenda 1) e doação (emenda 2) na hipótese de “bem móvel ou imóvel legado a entidade sem fins lucrativos, dedicada à defesa e proteção animal e do meio ambiente”.

Operações de cooperativas e associações de catadores podem ter isenção

Outro projeto apreciado, o PL 3.996/ 2022, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), pretende isentar de impostos operações que envolvam cooperativas e associações de catadores. Para tanto, altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

O relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), apresentou o substitutivo nº 1 à proposta, de forma a utilizar redação mais adequada ao benefício pretendido.

De acordo com o texto, ficariam isentas “as operações de saída interna com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, na forma estabelecida em convênio celebrado nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 1975, desde que seja cumprido o disposto no artigo14 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000”.

Proposta visa transferência de créditos de ICMS para o Estado

PL 2.845/2024 trata da transferência de créditos acumulados de ICMS para o Estado. Tais créditos são gerados pela característica não cumulativa do imposto: a pessoa jurídica paga um valor para as compras feitas e esse é reduzido do valor devido pelas vendas. Em casos, por exemplo, de isenção de impostos da venda, a empresa pode gerar um crédito.

Tendo isso em vista, o projeto, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), autoriza o Poder Executivo a receber, por meio de regulamento próprio, os créditos acumulados de ICMS. Esses poderão ser usados mediante transferência, para o pagamento de fornecedores de bens e serviços, quando contribuintes do imposto.

De acordo com a proposta, as transferências de crédito serão precedidas de leilão, cujo edital especificará o montante do crédito a ser adquirido.

O leilão ocorrerá na modalidade reversa, por meio da qual o contribuinte detentor do crédito apresentará proposta de desconto (deságio), que não poderá ser inferior a 25% do valor a ser transferido.

O relator, deputado Arnaldo Silva (União Brasil), foi pela aprovação do texto com as emendas 1 e 2, apresentadas pelo deputado Doutor Jean Freire (PT). A primeira emenda visa elencar uma ordem de prioridade para a aquisição dos créditos.

A segunda emenda, por sua vez, inclui como requisito para a aquisição do crédito acumulado a sua prévia homologação pelo fisco.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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