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Governador veta proibição de repasse do custo de emissão de boleto

A medida, considerada inconstitucional pelo Poder Executivo, está prevista no PL 790/15, aprovado em novembro no Plenário.
O Banco Central já veda o repasse, pelas instituições financeiras, do ônus pelo pagamento da despesa pela emissão de boleto bancário - Arquivo ALMG Foto: Guilherme Dardanhan ALMG
sábado, 21 dezembro, 2024

A edição desta sexta-feira (20/12/24) do Diário Oficial Minas Gerais traz o veto total do governador Romeu Zema à Proposição de Lei 26.033, que veda ao fornecedor o repasse do custo de emissão de boleto bancário, carnê de pagamento e demais documentos de cobrança.

A proposição tem origem no Projeto de Lei (PL) 709/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em novembro.

O governador argumenta que a proibição proposta é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.

Além disso, acrescenta, o Banco Central já veda expressamente o repasse, pelas instituições financeiras, do ônus pelo pagamento da despesa pela emissão de boleto bancário.

Caso o veto não seja analisado pelos deputados em até 30 dias após ser recebido em Plenário, ele entra na chamada "faixa constitucional", tendo prioridade sobre as outras matérias na pauta de votaçõeso Plenário.

Para o veto do governador ser rejeitado, são necessários 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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