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Federalizações da Codemig e da Codemge recebem parecer pela legalidade

Projetos analisados pela CCJ nesta segunda (26) compõem pacote que possibilitará renegociação da dívida do Estado.
Projeto que trata de transferência de bens imóveis foi objeto de pedido de informações do deputado Doutor Jean Freire (gravata vermelha). Foto: Guilherme Dardanhan ALMG
segunda-feira, 26 maio, 2025

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela legalidade, na manhã desta segunda-feira (26/5/25), aos Projetos de Lei (PL), de autoria do governador, que possibilitam a federalização da Codemig e da Codemge, como parte da adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

PL 3.734/25 autoriza a transferência para a União da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). A empresa tem como principal negócio a exploração do nióbio em Araxá (Alto Paranaíba), por meio da sociedade com a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM). Desde 2018, a Codemig é uma subsidiária da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge).

Por sua vez, a transferência da participação societária na Codemge está prevista no PL 3.735/25. Atualmente, o Estado detém 99,99% do capital da empresa, que incorporou as competências da Codemig e usufrui da sociedade com a CBMM para exploração do nióbio de Araxá.

Ambos os projetos foram aprovados pela CCJ na forma do seu texto original, conforme parecer do presidente da comissão e relator, deputado Doorgal Andrada (PRD). As proposições seguem agora para análise de 1º turno das Comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de irem para votação preliminar no Plenário da ALMG.

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Federalização pode garantir juros zero

A proposta de federalização da Codemig e da Codemge vem atender a possibilidade, prevista na Lei Complementar Federal 212, de 2025, que institui o Propag, de amortização de parte da dívida logo no primeiro ano de adesão ao programa, a partir da entrega de ativos do Estado à União, como imóveis, participações societárias, créditos tributários e previdenciários.

O contrato de adesão prevê que quanto maior a amortização no primeiro ano, menor será a taxa de juros aplicada ao restante da dívida. Se o valor pago até o final de 2025 atingir 20% do total devido, a taxa de juros reais pode chegar a zero por cento ao ano.

Em entrevista coletiva no dia 21 de maio, o presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite (MDB), afirmou acreditar que os ativos da Codemig, aliados ao valor dos imóveis de que Estado pretende dispor, podem ser suficientes para chegar à pretendida amortização de 20%.

“O real valor dos ativos da Codemig dará o tom do restante das discussões", disse o parlamentar, ressaltando a importância de que a União e o Estado apresentem o mais breve possível os cálculos de quanto valerá a companhia na negociação.

Comissão pede informações sobre bens imóveis

Outro projeto pautado pela CCJ nesta segunda (26) foi o PL 3.733/25, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União bens imóveis de propriedade do Estado, de autarquias e de fundações públicas para pagamento da dívida.

O presidente da comissão e relator, deputado Doorgal Andrada, recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 por ele apresentado, para corrigir distorções identificadas no texto original e fazer adequações à técnica legislativa.

Entre os problemas identificados, o parecer cita que não competiria ao Poder Executivo dispôr de bens imóveis pertencentes a autarquias e fundações para amortizar a dívida. Para isso, tais imóveis precisariam primeiramente ser transferidos ao Estado e então repassados à União.

O parecer, contudo, não chegou a ser votado. Durante a discussão, o deputado Doutor Jean Freire (PT) apresentou requerimento para que fosse encaminhado ao Poder Executivo pedido de informações sobre quais imóveis seriam transferidos à União, caso o PL fosse aprovado.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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