DA AGÊNCIA MINAS
Os produtores de bovinos e bubalinos de Minas Gerais têm como obrigação, prevista por lei, vacinar suas fêmeas de 3 a 8 meses de idade contra a brucelose a cada semestre.
A ação faz parte do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), instituído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e, em território mineiro, coordenado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). Em 2023, o estado alcançou o índice de 77,5% de fêmeas vacinadas, segundo as declarações obrigatórias feitas pelos produtores ao IMA.
Apesar do número expressivo, mais de 1,9 milhão de animais vacinados, o Mapa exige um montante mínimo de 80% de cobertura vacinal para garantir o controle da doença.
Em 2022, Minas Gerais alcançou o índice de 86% de animais declarados como vacinados. A principal hipótese para a queda nesse percentual, deve-se ao fato de o mercado brasileiro ter sofrido com a falta de imunizantes no ano passado.
A brucelose é causada pela bactéria Brucella abortus, que tem como principal sintoma o aborto no terço final da gestação das fêmeas.
É classificada como uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida ao ser humano. As pessoas acometidas pela brucelose normalmente têm contato direto com o animal, como vaqueiros, médicos veterinários e vacinadores ao manejar a vacina de forma incorreta e sem equipamentos de proteção, por se tratar de uma vacina viva atenuada, razão pela qual o imunizante só pode ser aplicado por profissionais cadastrados no IMA, tanto médicos veterinários, quanto vacinadores vinculados a esses profissionais.
O contato direto com os resíduos do pós-parto de um animal doente (placenta, restos placentários e feto), durante o parto ou ao limpar o local onde houve o parto ou aborto, também é uma das formas de transmissão, assim como a ingestão de leite cru, ou seja, não pasteurizado ou fervido, vindo de um animal infectado.
A brucelose em bovídeos não tem cura, por isso a aplicação das medidas de controle da doença propostas pelo PNCEBT é tão importante.
Por meio de medidas preventivas (vacinação das fêmeas suscetíveis) e de controle (diagnóstico de animais positivos) é possível conter sua proliferação nos rebanhos.
Os animais positivos nos testes de diagnóstico sorológico precisam ser encaminhados para abate sanitário em estabelecimentos sob inspeção oficial ou eutanasiados com acompanhamento do Serviço Veterinário Oficial, em Minas Gerais, o IMA.
Prevalência da doença no estado
A partir da Instrução Normativa nº 10 do Mapa, de 2017, ficou estabelecida uma classificação de risco para os estados de acordo com a prevalência da doença. Tudo isso com base em estudos padronizados pelo Mapa e que levam em consideração as informações epidemiológicas e exames de diagnóstico realizados nos rebanhos de cada estado.
Minas Gerais realizou dois destes estudos, tendo como base amostragem e exame de brucelose em fêmeas nos 853 municípios do estado.
O primeiro, em 2006, com a aplicação das ações propostas por um regulamento técnico do PNCEBT do ano de 2001, constatou-se uma prevalência de 6,04% propriedades positivas para a doença no estado. Já em 2012, constatou 3,59% dos rebanhos amostrados como positivos para brucelose.
Como base de comparação, um estudo liderado pelo predecessor do IMA, o Iesa, em 1980, contabilizou, em Minas, o percentual de 20,5% de prevalência de propriedades positivas para brucelose. Segundo a classificação do Mapa, Minas Gerais é considerado um estado de baixa prevalência da doença.
Levando em consideração o histórico do estado e também as últimas pesquisas, pode-se dizer que Minas Gerais está em fase final de controle da doença, caminhando para dar início ao planejamento de ações de erradicação.
Por esta razão, o IMA convoca todos os produtores a aplicarem as ações de controle da brucelose em seus rebanhos, evitando, assim, prejuízos para suas produções e para a saúde humana.
Histórico da vacinação
A vacinação contra brucelose é obrigatória no estado por legislação desde 1989 com portarias publicadas de forma regionalizada iniciando-se no Triângulo Mineiro, já em 1993, a obrigatoriedade da vacinação chegou ao Norte de Minas e, posteriormente, em 1997, começou a ser exigida em todo o estado.
Além da vacinação, a legislação atual obriga os produtores de bovinos e bubalinos a declararem a vacinação contra brucelose ao IMA em duas etapas, até 10 de julho e até 10 de janeiro, sempre referentes ao semestre anterior à vacinação.
Produtores que não vacinarem suas bezerras, estão sujeitos à multa de 25 UFEMGs por animal, equivalente a cerca de R$ 132,00, já os produtores que não declararem a vacinação, podem ser autuados no valor de 5 UFEMGs por animal, o que representa cerca de R$ 26,00.
Ainda segundo a legislação, as fêmeas vacinadas com a vacina amostra B19 devem ser marcadas com o último algarismo do ano de vacinação na face esquerda, ou seja, animais vacinados em 2024, devem ser marcados com o número 4. Já os animais imunizados com a vacina amostra RB51, devem ser marcados com a letra V na face esquerda.
A declaração da vacina contra brucelose pode ser feita em qualquer uma das unidades do IMA presentes em todo o estado por meio da apresentação dos atestados de vacinação emitidos pelo médico veterinário cadastrado. Mais informações sobre a doença, obrigações dos produtores e endereços das unidades do órgão podem ser conseguidas no site do IMA.