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Estabelecimentos de saúde devem ser comunicados sobre interrupção do fornecimento de água

Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública e já pode ser apreciado pelo Plenário.
Nesta terça-feira (29/10/24), a Comissão de Administração Pública aprovou parecer favorável ao projeto. Foto: Alexandre Netto ALMG
terça-feira, 29 outubro, 2024

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.466/22, do deputado Doutor Jean Freire (PT).

A proposição pretende obrigar os concessionários e permissionários dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em caso de interrupção no serviço de fornecimento de água, a comunicar imediatamente o fato aos estabelecimentos da área de saúde.

Nesta terça-feira (29/10/24), a Comissão de Administração Pública aprovou parecer favorável ao projeto, da mesma forma como opinou a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo nº 1. O relator da matéria foi o deputado Professor Cleiton (PV).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Em sua forma original, o PL 3.466/22 ainda prevê que a comunicação deverá ser realizada por qualquer meio que permita comprovar que a informação foi transmitida ao estabelecimento da área de saúde. Dispõe multa diária de 10% sobre o valor da tarifa do último mês, caso a empresa não cumpra a determinação.

Em seu parecer, a CCJ lembrou que a Lei Federal 13.460, de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, prevê como direito de todo usuário a comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.

A comunicação prévia da interrupção dos serviços também é prevista na Lei estadual 18.309, de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).

Por isso, a comissão, pelo substitutivo, propôs inserir a obrigatoriedade da comunicação imediata aos estabelecimentos públicos e privados de saúde também quando há suspensão do serviço sem ser programado. O comando constará de parágrafo único ao artigo 2º da lei estadual. O entendimento foi acatado pelas comissões de Administração Pública e de Saúde.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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