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Diretrizes para instalação de usinas em Minas são aprovadas pelo Plenário

Projeto impõe protocolo assinado com a InvestMinas e define algumas regras para funcionamento das empresas
O objetivo do projeto é restringir a proliferação desses empreendimentos e assegurar melhor a gestão dos recursos naturais. Foto: Daniel Protzner/ALMG
terça-feira, 14 maio, 2024

As diretrizes para a instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado já podem se tornar lei. 

Na Reunião Ordinária desta terça-feira (14/5/24), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 1.896/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que cria as novas regras.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O objetivo, de acordo com a autora, é restringir a proliferação indiscriminada desses empreendimentos em Minas, a fim de promover uma gestão mais eficiente dos recursos naturais. O projeto foi aprovado da mesma forma que alterado e acatado em 1º turno (vencido).

O PL 1.896/23 estabelece que os pedidos de instalação de novas usinas de álcool e açúcar deverão ser protocolados no Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (InvestMinas), agência de promoção de investimentos do Estado.

O protocolo de intenções assinado deve ser acompanhado de várias informações. Entre os dados, estão a localização pretendida do empreendimento, sua área de abrangência estimada, investimentos previstos e demonstração de impacto social e ambiental.

Ainda conforme o PL 1.896/23, se ficar demonstrada a viabilidade do empreendimento, a empresa poderá celebrar com o Estado um protocolo de intenções, com o objetivo de estabelecer as condições e os compromissos recíprocos referentes à sua implantação.

Para a celebração desse protocolo de intenções, a empresa terá que se comprometer a adquirir de terceiros, com propriedades rurais na área de abrangência da unidade industrial, no mínimo 30% da cana-de-açúcar necessária ao seu processo produtivo.

Também limita a implantação de novos empreendimentos à distância mínima de 60 quilômetros de unidades de mesma atividade, instaladas na área de abrangência.

Projetos culturais

Durante a reunião, foram aprovados, em 2º turno, três projetos que remetem a patrimônios históricos e culturais. São eles:

  • PL 3.952/22, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que declara patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado o uso e a coleta das águas nas Estâncias Hidrominerais de Cambuquira, Caxambu, Lambari, Conceição do Rio Verde, São Lourenço, Caldas e Poços de Caldas, todos os municípios do Sul de Minas
  • PL 3.194/21, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Coral Ribeirão de Areia, de Jenipapo de Minas (Jequitinhonha/Mucuri)
  • PL 840/23, do deputado Professor Cleiton (PV), que confere ao município de Formiga (Centro-Oeste), o título de Capital Estadual da Linguiça.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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