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Conversão de multa ambiental em serviços de preservação foi aprovada em Plenário

Texto prevê conversão de até 50% das multas. Acordo deverá ser homologado pelo Copam.
O projeto permite a conversão de até 50% das multas em serviços de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Foto: Reprodução da Internet
quinta-feira, 11 julho, 2024

Projeto de Lei (PL) 623/19, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que permite a conversão parcial de multas em serviços ambientais, pelo descumprimento da Lei Florestal mineira, foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira (11/7/24). A proposição passou na forma do substitutivo nº 2, apresentado em Plenário pelo deputado Ulysses Gomes (PT), líder do Bloco Democracia e Luta.

O projeto permite a conversão de até 50% das multas em serviços de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a serem realizados no Estado, por meio da assinatura de termo de compromisso com o órgão ambiental competente.

A medida não exclui a reparação do dano ambiental diretamente causado pelo empreendimento. O não cumprimento dos serviços no prazo de dois anos obrigará o autuado a pagar a multa na integralidade, acrescida em 50%.

Para a possibilidade de conversão da multa, será observado o cumprimento da função socioambiental da propriedade e da posse da terra, o fomento à agricultura familiar e à atividade dos pequenos os produtores e a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais.

O autuado que aderir à conversão da multa terá um desconto de até 50% do valor consolidado, em razão da colaboração do infrator com os órgãos ambientais na solução do conflito e da promoção de medidas de controle, fiscalização e reparação ambientais por meio do valor convertido.

Copam terá que homologar substituição

O substitutivo nº 2 retira do texto dois dispositivos. Um deles permitia a execução indireta desse serviço, com o financiamento de projetos socioambientais selecionados pelo órgão competente.

O segundo alterava a Lei 21.972, de 2016, que trata do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), para retirar do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) a prerrogativa de homologar acordos que visem a conversão de penalidade pecuniária em obrigação de execução de medidas de interesse de proteção ambiental.

O projeto também foi aprovado em redação final e vai agora à sanção do governador.

Doações de imóveis

Também foram aprovados de forma definitiva (2º turno) os seguintes projetos de lei que tratam de doações de imóveis:

  • PL 368/23, do deputado Cassio Soares (PSD), autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Roque de Minas o imóvel que especifica;
  • PL 684/23, do deputado Zé Guilherme (PP), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Diogo de Vasconcelos o imóvel que especifica;
  • PL 1.895/23, de autoria do governador Romeu Zema, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Carmelo o imóvel que especifica.

Ainda, os seguintes projetos de doações de imóveis foram aprovados em 1º turno:

  • PL 1.137/23, do deputado Fábio Avelar (Avante), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Desterro de Entre Rios o imóvel que especifica;
  • PL 2.129/24, do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Florestal o imóvel que especifica.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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