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Contratação de artista condenado por violência doméstica pode ser proibida

Projeto que faz essa restrição nos casos de eventos financiados pelo Estado recebe parecer favorável em comissão.
Comissão ainda recebeu fotógrafo Wellington Costa, autor de exposição Há Vida, sobre os impactos da Covid-19. Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG
quinta-feira, 12 dezembro, 2024

Projeto de Lei (PL) 2.464/24, que originalmente proíbe a contratação de artistas acusados de violência doméstica em eventos custeados com dinheiro público no Estado, recebeu parecer favorável, nesta quarta-feira (11/12/24) na Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposição foi relatada pelo deputado Professor Cleiton (PV), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O texto incorpora modificações feitas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, como a restrição de contratação somente aos artistas com condenação transitada em julgado por violência doméstica, em respeito à presunção da inocência. Originalmente, a proibição atinge também aqueles que estejam respondendo a processos.

O substitutivo nº 2, porém, vai além e restringe a contratação ao período em que o condenado esteja em reabilitação criminal, previsto nos artigos 93 a 95 do Código Penal.

“A proibição de contratar com a administração em função de uma condenação criminal não poderia se estender no tempo para além dos efeitos da própria condenação, adquirindo caráter perpétuo”, justifica Professor Cleiton.

O texto da Cultura também altera algumas expressões, substituindo, por exemplo, “artistas” por “profissionais do setor artístico”, e “evento de entretenimento” por “eventos culturais, esportivos e de lazer”. E deixa claro que os recursos a que se refere a proposta são do Estado de Minas Gerais (e não dos municípios), ainda que o financiamento do evento seja parcial.

Comprovação

Professor Cleiton também considerou que a exigência de certidões negativas do artista, previstas no texto anterior, é “desproporcional”, já que o projeto alcança crimes específicos.

Assim, o substitutivo nº 2 remete a regulamento a definição dos documentos hábeis para comprovação da situação jurídica do profissional a ser contratado.

No parecer, o relator destaca que é preciso cuidar para que o evento custeado com recursos do contribuinte não promova, mesmo que incidentalmente, a figura do agressor.

“Também não se deseja que o Estado de Minas Gerais tenha a sua imagem e reputação associadas ao agressor doméstico. Atualmente a sociedade acompanha em detalhes os acontecimentos da vida das pessoas públicas e espera posicionamentos firmes nos casos de comportamentos intoleráveis”, afirma o deputado.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Administração Pública antes da análise em Plenário.

Tema em foco sobre financiamento da cultura é aprovado

A comissão também aprovou o relatório final do Tema em Foco, no âmbito do Assembleia Fiscaliza 2023/2024. Por meio dessa iniciativa, os colegiados da ALMG realizam o acompanhamento intensivo das políticas públicas desenvolvidas no Estado, obtendo um quadro mais detalhado da prestação dos serviços.

Nesta edição, o tema escolhido foi o financiamento à cultura em Minas Gerais, a partir da destinação dos recursos federais das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc e também do programa Descentra Cultura, do governo estadual.

O relator, Professor Cleiton, destacou que o monitoramento do Legislativo permite identificar possíveis incongruências na distribuição dos investimentos e sugerir ajustes. Também assegura que os recursos sejam utilizados de forma alinhada aos objetivos das citadas normas.

O relatório cita ao menos 12 reuniões nas quais o tema do financiamento cultural foi debatido, além de requerimentos com pedidos de informações e providências, bem como as respostas recebidas. Entre os dados estão valores das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc recebidos pelo Estado e o percentual de execução desses recursos.

No caso da Lei Paulo Gustavo, a execução supera 90%. Já no caso da Lei Aldir Blanc, do total de mais de R$ 135 milhões pagos ao Estado em dezembro de 2023, a execução, considerando os rendimentos, ficou em 0,3% até 1º/11/2024, segundo o Ministério da Cultura. O Fundo Estadual de Cultura (FEC) também tem baixa execução.

Descentra Cultura

O relatório também aborda o programa Descentra Cultura, que visa estabelecer mecanismos de descentralização do financiamento das políticas culturais.

“A participação do Legislativo mineiro foi fundamental para que a tramitação da norma em questão – a Lei nº 24.462, de 2023 – pudesse incorporar os principais anseios dos diferentes segmentos artístico-culturais do Estado”, diz o texto.

Em síntese, Professor Cleiton aponta que a combinação das leis federais com o programa Descentra Cultura representa um avanço para a política cultural no Estado, com recursos imediatos e contínuos para o setor e maior equidade na distribuição.

“No nível da gestão, percebemos imensas fragilidades que dificultam e até mesmo impedem a realização desses objetivos”, contrapõe o relatório.

A sugestão final do relatório, portanto, é que a execução dos recursos da Lei Aldir Blanc e do FEC sejam o tema em foco de acompanhamento sistemático da Comissão para o próximo biênio.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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