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Compartilhamento de dados sobre violência contra mulher já pode ser votado em 2º turno

Banco de dados mantido pelo Estado deverá ser compartilhado com as polícias, varas de execução penal, Ministério Público e Defensoria.
O parecer do relator, deputado Delegado Christiano Xavier (E), foi favorável ao projeto na forma do texto aprovado no Plenário em 1º turno com alterações. Foto: Ramon Bitencourt ALMG
quarta-feira, 18 junho, 2025

Já está pronto para votação definitiva (2º turno) no Plenário o Projeto de Lei (PL) 2.647/24, da deputada Amanda Teixeira Dias (PL), que cria um banco de antecedentes criminais de indiciados sob acusação de crimes contra a mulher. Em reunião na manhã desta quarta-feira (18/6/25), a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável à proposição.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O relator, deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), opinou a favor do PL 2.647/24 na forma do texto votado em 1º turno com alterações (vencido).

Originalmente, a proposição pretendia instituir o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que incluiria a criação de um banco de antecedentes criminais de indiciados sob acusação de crimes contra a mulher.

O banco traria as seguintes informações dos indiciados: filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima.

Contudo, ao longo da tramitação da matéria em 1º turno, constatou-se a existência de outros bancos de dados com natureza similar, em especial o previsto no artigo 5º da Lei 22.256, de 2016, que dispõe sobre a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

Tal dispositivo prevê que o poder público estadual deve manter banco de dados relativo à violência contra a mulher, de natureza estatística com o registro do número de vítimas de delitos e o número de medidas judiciais protetivas de urgência concedidas, entre outras informações.

Também foi constatado que o texto original do PL 2.647/24 feria o princípio constitucional de presunção de inocência da pessoa indiciada, ou seja, aquela ainda sob investigação. Dessa forma, a exposição de dados de pessoas indiciadas em banco compartilhado poderia ser considerada uma condenação prévia do indivíduo. Portanto, foi retirada da proposição a ideia de criação do banco de antecedentes criminais.

Na forma aprovada pelo Plenário em 1º turno, o projeto passou a inserir como diretriz da Lei 22.256 o “estímulo à cooperação com órgãos e entidade da União e de outros estados visando ao compartilhamento de dados e informações sobre violência contra a mulher”.

A versão atual do texto a ser votada em 2º turno também determina que o banco de dados já mantido pelo Estado seja compartilhado com as polícias civil, militar e penal, varas de execução penal e com os órgãos do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública de Minas Gerais.

Em seu parecer, o relator destacou a importância da proposta quando consideramos a realidade nacional e estadual relativa à violência contra a mulher, marcada por dados estatísticos que demonstram ser a mulher vítima de violência física, sexual, psicológica, entre outras.

“No cenário do Estado, vale registrar, os feminicídios aumentaram 4,6% comparando-se os números de 2022 e de 2023”, apontou Delegado Christiano Xavier, em seu parecer.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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