Já está pronto para votação definitiva (2º turno) no Plenário o Projeto de Lei (PL) 2.647/24, da deputada Amanda Teixeira Dias (PL), que cria um banco de antecedentes criminais de indiciados sob acusação de crimes contra a mulher. Em reunião na manhã desta quarta-feira (18/6/25), a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável à proposição.
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O relator, deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), opinou a favor do PL 2.647/24 na forma do texto votado em 1º turno com alterações (vencido).
Originalmente, a proposição pretendia instituir o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que incluiria a criação de um banco de antecedentes criminais de indiciados sob acusação de crimes contra a mulher.
O banco traria as seguintes informações dos indiciados: filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima.
Contudo, ao longo da tramitação da matéria em 1º turno, constatou-se a existência de outros bancos de dados com natureza similar, em especial o previsto no artigo 5º da Lei 22.256, de 2016, que dispõe sobre a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Tal dispositivo prevê que o poder público estadual deve manter banco de dados relativo à violência contra a mulher, de natureza estatística com o registro do número de vítimas de delitos e o número de medidas judiciais protetivas de urgência concedidas, entre outras informações.
Também foi constatado que o texto original do PL 2.647/24 feria o princípio constitucional de presunção de inocência da pessoa indiciada, ou seja, aquela ainda sob investigação. Dessa forma, a exposição de dados de pessoas indiciadas em banco compartilhado poderia ser considerada uma condenação prévia do indivíduo. Portanto, foi retirada da proposição a ideia de criação do banco de antecedentes criminais.
Na forma aprovada pelo Plenário em 1º turno, o projeto passou a inserir como diretriz da Lei 22.256 o “estímulo à cooperação com órgãos e entidade da União e de outros estados visando ao compartilhamento de dados e informações sobre violência contra a mulher”.
A versão atual do texto a ser votada em 2º turno também determina que o banco de dados já mantido pelo Estado seja compartilhado com as polícias civil, militar e penal, varas de execução penal e com os órgãos do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública de Minas Gerais.
Em seu parecer, o relator destacou a importância da proposta quando consideramos a realidade nacional e estadual relativa à violência contra a mulher, marcada por dados estatísticos que demonstram ser a mulher vítima de violência física, sexual, psicológica, entre outras.
“No cenário do Estado, vale registrar, os feminicídios aumentaram 4,6% comparando-se os números de 2022 e de 2023”, apontou Delegado Christiano Xavier, em seu parecer.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais