A Comissão especial do Veto 21/ 2025, que trata de cargos na estrutura da Fazenda Pública, emitiu parecer pela sua manutenção, na manhã desta quinta-feira (20/3/25).
O governador vetou alguns artigos da Proposição de Lei 26.107, de 2024, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa.
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A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.534/ 24, de autoria dos deputados João Magalhães (MDB) e Zé Guilherme (PP). O governador Romeu Zema (Novo) sancionou parcialmente a norma, transformada em Lei 25.144, de 2025. O veto recaiu sobre os artigos 30 a 40, o artigo 48 e o anexo do projeto.
Todos esses dispositivos tratam de cargos na estrutura da Fazenda Pública, para alterar a nomenclatura de cargos, requisitos para investidura e estrutura de gratificações. O relator na comissão para análise do veto foi o deputado Tito Torres (PSD), que acolheu as justificativas do governador para barrar os trechos mencionados.
Assim, segundo o parecer, as alterações de cargos do Poder Executivo são, por determinação constitucional, de iniciativa desse Poder. A norma de autoria parlamentar sobre o tema feriria a separação dos Poderes.
Sobre as gratificações, foi apontado que faltam requisitos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais