Comissão de Administração Pública endossa projetos do Judiciário e Ministério Público

Propostas tratam de mudanças na organização e estrutura dos dois Poderes, criam cargos e mudam carreiras
Empatadas por dois votos a dois, votações de pareceres foram desempatadas pelo presidente da comissão. Foto: Willian Dias/ALMG
quarta-feira, 3 abril, 2024

Durante reunião realizada nesta quarta-feira (3/4/24), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres favoráveis, em 1º turno, a quatro projetos que tratam de mudanças em carreiras e nas estruturas do Poder Judiciário e do Ministério Público. Antes de serem analisadas pelo Plenário, todas essas proposições precisam ser votadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Todos os projetos analisados tiveram como relator o presidente da Comissão de Administração, deputado Roberto Andrade (Patri), que não propôs nenhuma alteração nos textos. Já a deputada Beatriz Cerqueira (PT) apresentou propostas de emendas a todos os projetos, mas todas as sugestões foram rejeitadas.

Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/23, do Tribunal de Justiça, altera a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. O parecer aprovado pela Comissão de Administração Pública endossou o texto votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo nº 1.

A proposição prevê a instituição de circunscrições judiciárias por grupos de comarcas, assim como a criação de Centro de Apoio Jurisdicional nas comarcas sedes de circunscrição judiciária. Atualmente, a Lei Complementar 59 prevê esta possibilidade apenas em Belo Horizonte.

O PLC 40/23 também cria dez cargos de juiz de direito auxiliar, de segundo grau, cabendo-lhe receber a diferença de subsídio para o cargo de desembargador. Essa diferença salarial é também prevista para juízes auxiliares da Corregedoria.

Outra mudança é a alteração na redação dos direitos do magistrado quanto às férias, prevendo a possibilidade de recebimento de pelo menos um terço da remuneração em razão das férias, além de instituir o “auxílio pré-escolar”.

Uma das propostas de emendas apresentadas pela deputada Beatriz Cerqueira foi para a supressão deste auxílio pré-escolar. Outras duas propostas de emendas foram apresentadas e também rejeitadas, uma de autoria de Beatriz Cerqueira e outra do deputado Doutor Jean Freire (PT). Segundo a deputada, as duas modificações se referem a reivindicações do Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais (Serjusmig).

Cargos de provimento em comissão

PL 1.835/23, de autoria também do TJ, cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário e altera a Lei 23.478, de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

O relator, deputado Roberto Andrade, recomendou a aprovação do projeto na forma aprovada pela CCJ, o substitutivo nº 1. A deputada Beatriz Cerqueira apresentou oito propostas de emenda, todas rejeitadas. De acordo com a deputada, as sugestões de alteração partiram do Serjusmig e têm o objetivo de aprimorar o regime jurídico dos servidores do Judiciário.

A proposição, em síntese, determina a criação, extinção e transformação de cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais a que se refere a lei a ser alterada. No ofício encaminhado à ALMG, o presidente do TJMG explica que o objetivo é atender a demanda do órgão, com a instalação de quatro Núcleos da Justiça 4.0.

O PL promove alterações nos artigos 29 e 30 da Lei 23.478, de 2019, no que se refere aos critérios e requisitos para a lotação dos cargos de assessor de juiz, assistente de juiz e das funções de confiança de assessoramento da direção do foro, bem como aos níveis de escolaridade exigidos para os correspondentes cargos, respectivamente.

Justiça Militar

O  PL 1.836/23, também de autoria do TJMG, propõe a criação de 17 cargos na estrutura da Justiça Militar. Serão criados: 10 cargos de provimento efetivo, de oficial judiciário; cinco cargos de gerente, de recrutamento limitado; um cargo de coordenador de área, de recrutamento limitado, e um de assessor técnico especializado, recrutamento amplo.

O relator, deputado Roberto Andrade, recomendou a aprovação do projeto na forma original. Uma proposta de emenda da deputada Beatriz Cerqueira, relativa a jornada dos servidores efetivos, foi rejeitada.

Ministério Público

Já o PL 1.870/23 altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público. O relator, deputado Roberto Andrade, recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Foi rejeitada uma proposta de emenda de autoria da deputada Beatriz Cerqueira e do deputado Professor Cleiton (PV).

O PL 1.870/23 propõe a criação de 250 cargos de analista do MP, revogando o artigo 1º da Lei 22.618, de 2017, que extinguia, com a vacância, 825 cargos de analista. Cria, ainda, cinco cargos de assessor administrativo IV, cinco de assessor administrativo III, 450 cargos de assessor jurídico, 10 de assessor administrativo II e dez de assessor administrativo I. 

Prevê também a possibilidade de opção pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 10% do cargo em comissão, para os nomeados aos cargos de assessor jurídico, reservados ao recrutamento limitado.

Em outro artigo, assegura ao servidor o mesmo tratamento previsto aos membros quanto ao eventual sobrestamento de direitos. O projeto também cria cinco funções gratificadas (FG), de apoio à Administração Superior; à Diretoria-Geral e às Superintendências; e 10 de apoio às diretorias e aos projetos administrativos.

O projeto assegura ao servidor a conversão, em dinheiro, de férias não gozadas e de outras vantagens de natureza remuneratória, nos casos em que não tiver usufruído o seu direito por necessidade do serviço. Por fim, revoga a previsão contida no artigo 1º da Lei 22.618, que determina a extinção de 1.325 cargos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público, atualmente ocupados.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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