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Comissão dá aval a projetos sobre direitos das mulheres

Pareceres acatados nesta quarta (23) aprimoram legislações existentes sobre saúde materna e atendimento a vítimas de violência.
A deputada Chiara Biondi em reunião que analisou projeto de sua autoria sobre atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos. Foto: Elizabete Guimarães ALMG
quarta-feira, 23 abril, 2025

Projetos que beneficiam mulheres no transporte e na rede de saúde foram analisados nesta quarta-feira (23/4/25) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e já podem seguir para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Entre eles, o Projeto de Lei (PL) 1.218/23, da deputada Chiara Biondini (PP), dispõe sobre a instituição de cursos gratuitos para a mulher gestante, sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos.  

O parecer do relator e presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP), foi pela aprovação do texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1), o qual aprimora legislação já existente.

O novo texto transforma a proposta em uma diretriz à Lei 22.422, de 2016, a qual estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

Assim, fica incluída na lei a garantia de que os hospitais onde são realizados partos, as Unidades Básicas de Saúde, os Centros Estaduais de Atenção Especializada e as maternidades ofereçam à mulher gestante os cursos mencionados.

Acompanhamento em saúde

Também relatado pelo deputado Zé Guilherme, o PL  2.045/24 obriga hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.

De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), o parecer também foi pela aprovação do substitutivo nº 1 da CCJ. O novo texto aborda o direito em questão sem dispor sobre obrigações aos estabelecimentos de saúde, e sim acrescentando dispositivo à Lei 16.279, de 2006, a qual trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde.

Pelo texto sugerido, a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes.

Violência doméstica

Passagem gratuita a mulheres vítimas de violência doméstica no transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Estado é o que propõe o PL 45/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), relatado pelo deputado Enes Cândido (Republicanos).

O benefício proposto é para vítimas que pretendam retornar ao município de origem ou onde resida sua família,  estendido a seus filhos menores de idade.

O relator recomendou transformar o conteúdo original em uma diretriz à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, acatando assim substitutivo nesse sentido apresentado pela CCJ (de nº 1). 

Trata a nova diretriz proposta da "garantia à mulher vítima de violência doméstica e em situação de desabrigamento, e a seus filhos menores de idade, de retorno ao município de origem ou residência familiar".

A modificação, segundo o relator, se deve ao fato de o projeto gerar despesas não acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, além de interferir no equilíbrio econômico dos contratos de transporte intermunicipal.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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