Já está pronto para ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 2.169/15, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que pretende proibir o comércio de animais em pet shops para que, assim, ele se torne restrito somente a criadouros especializados.
A matéria recebeu aval de forma preliminar (1º turno) da Comissão de Desenvolvimento Econômico em reunião na manhã desta quarta-feira (8/5/24).
O parecer do relator, deputado Oscar Teixeira (PP), foi favorável à aprovação da matéria na forma de uma terceira versão do texto (substitutivo nº 3) que ele mesmo apresentou.
Os parlamentares da Comissão de Desenvolvimento Econômico, em sua maioria, ainda rejeitaram proposta de emenda apresentada à proposição pelo deputado Coronel Henrique (PP).
Essa emenda visava flexibilizar a exigência de castração contida na matéria, por julgar que não resultaria, neste momento, em ganhos para a promoção do bem-estar animal.
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Já no início da sua tramitação, ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL 2.169/15 recebeu uma nova versão do texto (substitutivo nº 1) em que foram acrescentados itens que podem ajudar a formar uma política pública adequada à comercialização de animais em criadouros, em especial de cães e gatos de raça.
A ênfase do projeto é garantir o bem-estar animal, bem como a verificação de sua procedência e adequada castração, entre outros aspectos.
Na sequência, na Comissão de Meio Ambiente, foram sugeridas novas modificações (substitutivo nº 2) após discussões com o próprio autor da matéria e levando em consideração observações encaminhadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, pela Faculdade de Medicina Veterinária da UFMG e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad).
Essa segunda versão do texto traz regras específicas para cães e gatos de raça, apenas. Por outro lado, não dispõe somente sobre a comercialização adequada, mas também sobre “a criação para fins de reprodução”, definindo como cães e gatos de raça aqueles que apresentem características semelhantes e definidas, transmitidas hereditariamente, que os tornam diferentes de outros conjuntos de indivíduos da mesma espécie.
Nessa versão, a proposição também cria o Cadastro Estadual de Criação e Comércio de Cães e Gatos de Raça de Minas Gerais (Cecar-MG), a ser regulamentado pelo Poder Executivo. Se for aprovado assim, a criação para fins de reprodução e a comercialização de cães e gatos de raça no Estado somente poderão ser realizadas por criadores inscritos no Cecar-MG.
Os criadores deverão registrar cada animal, nos termos da lei, e a cada um corresponderá um número de Registro Geral Animal (RGA).
E será obrigatório o registro no Cecar-MG da data de nascimento, vacinação, óbito, venda, permuta, doação, castração e microchipagem de qualquer animal sob responsabilidade de criador cadastrado, no prazo de trinta dias contados da data do fato.
Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o parecer de Oscar Teixeira lembra justificativa do autor da matéria de que há pet shops que atuam como fábricas de filhotes, negligenciando a qualidade de vida dos animais adultos, especialmente das matrizes e também de seus filhotes.
Argumenta, ainda, que a venda impacta negativamente a adoção de animais, que ficam relegados a canis e centros de controle de zoonoses.
“O mercado de animais de estimação tem estimativa de faturamento, em 2023, de R$ 46,8 bilhões, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). Segundo a Abinpet, haveria cerca de 167 milhões de animais de estimação no País, com destaque para cerca de 68 milhões de cães e 33,6 milhões de gatos. Ela estima, ainda, a existência de mais de 285 mil empresas voltadas para o atendimento a esses animais."
Desafio é conciliar bem-estar animal com atividade produtiva
Em seu parecer, o relator Oscar Teixeira argumentou que, não obstante a pujança econômica do setor, é importante destacar a necessidade de se buscar a harmonia entre a atividade produtiva e o respeito e à promoção do bem-estar animal.
Destaca-se aqui o crescimento da chamada pauta ESG, sigla em inglês para boas práticas ambientais, sociais e de governança, que busca conciliar esses aspectos, que, se não opostos, por vezes entram em conflito.
“Como já exposto por esta comissão em outras ocasiões, países e mercados em que as pautas ambientais, sociais e de governança sejam fracas ou incipientes são, cada vez mais, evitados, especialmente por grandes empresas, devido aos riscos à reputação que representam”, aponta o relator.
“Assim, a busca da promoção do bem-estar dos animais não é apenas uma questão de respeito aos seres sencientes, como também representa crescentemente uma boa prática econômica e comercial”, completa Oscar Teixeira, ao lembrar que o texto original do projeto teria impacto econômico expressivo e reduziria de forma aguda a comercialização de animais de estimação no Estado.
Mas o relator considera positivos os aprimoramentos feitos anteriormente pelas duas comissões da ALMG que mudam o enfoque da proposição, de modo a estipular regras de criação e comercialização desses animais, com destaque para a necessidade de registro dos animais e a obrigação de realizar procedimentos como a aplicação de vacinas, bem como a apresentação de documentação para anúncios e vendas.
Contudo, lembra que a implementação das medidas previstas poderá até causar aumento de custos para os criadores, que serão repassados parcialmente ao consumidor. No entanto, segundo ele, trata-se de repercussão econômica razoável, considerados os possíveis ganhos de bem-estar animal.
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“É necessário, contudo, reiterar o alerta realizado pela Semad, de que a maior regulamentação da venda de animais deve ser acompanhada do robustecimento dos órgãos fiscalizadores, para que não se estimule o mercado clandestino, onde a observância das regras de comercialização é, por sua própria natureza, reduzida ou nula”, finaliza Oscar Teixeira.
Dessa forma, a terceira versão do texto avalizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico flexibiliza as ações de publicidade para sobretudo permitir a pet shops anunciarem a venda de cães e gatos, desde que oriundos de criadores regulares, mantendo os aperfeiçoamentos já trazidos pelas comissões anteriores.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais