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Comissão analisa propostas para ampliar atenção à saúde física e mental

Projeto que garante psicoterapia a pacientes com depressão está pronto para votação final em Plenário.
Projeto respeita autonomia dos gestores de saúde, mas pretende alterar lei que trata de ações do Estado para promoção da saúde mental. Foto: Daniel Protzner/ALMG
terça-feira, 10 setembro, 2024

Entre as matérias analisadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na segunda-feira (9/9/24), em 2º turno, está o Projeto de Lei PL 371/23, que garante incentivos ao fortalecimento da atenção psicossocial nos municípios e prevê assistência às pessoas com depressão.

De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), a proposição teve parecer aprovado e agora já pode seguir para apreciação do Plenário.

Em sua forma original, a matéria autorizava a Secretaria de Estado de Saúde a contratar psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais para atender pessoas com depressão e tendências suicidas.

Anteriormente, o projeto passou em Plenário na forma do vencido (texto com alterações) em 1º turno, prevalecendo o entendimento da Comissão de Saúde.

Ela corrigiu vícios de constitucionalidade, considerando que cabe ao Executivo organizar seus serviços e definir o quadro de pessoal.

Assim, respeitando a autonomia dos gestores de saúde, o projeto passou a alterar a Lei 24.134, de 2022, que trata das ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental.

Assista ao vídeo completo e consulte o resultado da reunião

O texto aprovado ainda estabeleceu que o cuidado integral pretendido inclui não apenas os atendimentos anteriormente elencados.

Foi inserido também o atendimento necessário para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, conforme os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos públicos de saúde.

O relator, Zé Guilherme, opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1. Ela reinsere dispositivo de vigência na lei a ser aprovada, na forma do artigo 3º: “Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.”.

Controle de arboviroses

Também está pronto para Plenário, em 1º turno, o PL 2.073/24 que cria diretrizes para a política estadual de vigilância, prevenção e controle das arboviroses no SUS Estadual. A matéria do deputado Lucas Lasmar (Rede) recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde.

As alterações foram no sentido de aprimorar a técnica legislativa. As arboviroses compreendem doenças como a dengue, a chikungunya, a zika e a febre amarela. O texto traz objetivos, princípios e diretrizes da política.

São listados como objetivos da política: conscientizar sobre as medidas necessárias à prevenção e ao combate às arboviroses, monitorar e controlar a proliferação dos vetores, reduzir a incidência dessas doenças, evitar o agravamento dos seus casos e a ocorrência de óbitos delas decorrentes e, ainda, garantir acesso aos insumos necessários ao enfrentamento das arboviroses.

Já como princípios, o substitutivo indica: o amplo acesso dos pacientes com arboviroses à atenção primária; a integralidade da atenção aos pacientes acometidos por arboviroses; a capacidade de resposta rápida e efetiva da rede de atenção em caso de epidemia de arbovirose. Outros princípios são o atendimento humanizado, resolutivo e equânime no âmbito do SUS; e a participação social efetiva no planejamento das ações de prevenção e controle das arboviroses.

São apresentadas dez diretrizes, entre as quais: a mobilização comunitária visando à prevenção das arboviroses; a ampliação da cobertura da vacinação contra a febre amarela e demais arboviroses; e o incentivo à realização de pesquisas científicas sobre arboviroses.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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