Entre as matérias analisadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na segunda-feira (9/9/24), em 2º turno, está o Projeto de Lei PL 371/23, que garante incentivos ao fortalecimento da atenção psicossocial nos municípios e prevê assistência às pessoas com depressão.
De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), a proposição teve parecer aprovado e agora já pode seguir para apreciação do Plenário.
Em sua forma original, a matéria autorizava a Secretaria de Estado de Saúde a contratar psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais para atender pessoas com depressão e tendências suicidas.
Anteriormente, o projeto passou em Plenário na forma do vencido (texto com alterações) em 1º turno, prevalecendo o entendimento da Comissão de Saúde.
Ela corrigiu vícios de constitucionalidade, considerando que cabe ao Executivo organizar seus serviços e definir o quadro de pessoal.
Assim, respeitando a autonomia dos gestores de saúde, o projeto passou a alterar a Lei 24.134, de 2022, que trata das ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental.
Assista ao vídeo completo e consulte o resultado da reunião
O texto aprovado ainda estabeleceu que o cuidado integral pretendido inclui não apenas os atendimentos anteriormente elencados.
Foi inserido também o atendimento necessário para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, conforme os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos públicos de saúde.
O relator, Zé Guilherme, opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1. Ela reinsere dispositivo de vigência na lei a ser aprovada, na forma do artigo 3º: “Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.”.
Controle de arboviroses
Também está pronto para Plenário, em 1º turno, o PL 2.073/24 que cria diretrizes para a política estadual de vigilância, prevenção e controle das arboviroses no SUS Estadual. A matéria do deputado Lucas Lasmar (Rede) recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde.
As alterações foram no sentido de aprimorar a técnica legislativa. As arboviroses compreendem doenças como a dengue, a chikungunya, a zika e a febre amarela. O texto traz objetivos, princípios e diretrizes da política.
São listados como objetivos da política: conscientizar sobre as medidas necessárias à prevenção e ao combate às arboviroses, monitorar e controlar a proliferação dos vetores, reduzir a incidência dessas doenças, evitar o agravamento dos seus casos e a ocorrência de óbitos delas decorrentes e, ainda, garantir acesso aos insumos necessários ao enfrentamento das arboviroses.
Já como princípios, o substitutivo indica: o amplo acesso dos pacientes com arboviroses à atenção primária; a integralidade da atenção aos pacientes acometidos por arboviroses; a capacidade de resposta rápida e efetiva da rede de atenção em caso de epidemia de arbovirose. Outros princípios são o atendimento humanizado, resolutivo e equânime no âmbito do SUS; e a participação social efetiva no planejamento das ações de prevenção e controle das arboviroses.
São apresentadas dez diretrizes, entre as quais: a mobilização comunitária visando à prevenção das arboviroses; a ampliação da cobertura da vacinação contra a febre amarela e demais arboviroses; e o incentivo à realização de pesquisas científicas sobre arboviroses.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais