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Combate ao roubo de gado tem projeto aprovado em definitivo

Deputados também votaram, em 1º turno, projeto vedando nomeação no Estado de condenados por crimes sexuais contra crianças.
PLs para segurança rural e proteção de crianças no Estado foram votados em Reunião Extraordinária nesta quinta (21). Foto: Alexandre Netto ALMG
quarta-feira, 21 maio, 2025

Os deputados aprovaram nesta quinta-feira (21/5/25), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.633/22, do deputado Coronel Henrique (PL), o qual visa combater o abigeato (roubo de gado) e outros crimes em áreas rurais.

Em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada pela manhã, foi referendado o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno, com mudanças em relação ao original). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O objetivo do projeto é proteger o agronegócio, atividade econômica relevante para o Estado, que representou 22,2% do PIB de Minas Gerais em 2023. 

O texto votado em definitivo sugere alteração na Lei 22.923, de 2018, norma com diretrizes e objetivos da política estadual de segurança pública rural

Especifica, na diretriz da política, que o desenvolvimento de programas e ações de prevenção e de repressão à criminalidade nas zonas rurais se dará especialmente ao abigeato.

Fica mantida a maior parte do conteúdo anterior aprovado na primeira votação do Plenário, como a previsão de fomento das novas tecnologias e cooperação também dos órgãos de sanidade agropecuária entre aqueles que devem coibir a circulação de mercadorias, bens e semoventes cuja origem lícita não seja comprovada. O projeto aborda os órgãos de segurança pública e de fiscalização tributária, ambos já citados na lei em vigor. 

São modificados objetivos da lei, para aumento do número de delegacias especializadas de repressão à criminalidade nas zonas rurais, com garantia de recursos humanos, materiais e logísticos necessários ao seu funcionamento.

Além das mudanças, quatro novos objetivos devem integrar a política, conforme o conteúdo proposto e que seguirá à sanção do governador:

  • mobilizar as diferentes esferas de governo e incentivar parcerias entre o poder público e a sociedade civil, a fim de captar fontes de recursos para o combate ao abigeato e para o enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais
  • fomentar o uso de novas tecnologias em apoio ao enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais
  • fomentar a realização de operações especializadas de enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais
  • fortalecer as ações de policiamento ostensivo no meio rural, assegurando o emprego de pessoal suficiente à preservação da ordem pública e respeitando a carga horária semanal de trabalho prevista em lei

Nomeação de condenados é vedada onde há contato com crianças

Na mesma reunião, mas em 1º turno, foi aprovado o PL 696/23, da deputada Marli Ribeiro (PSC), que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos em comissão no Estado, na administração pública direta e indireta.

O Plenário referendou o texto sugerido pela Comissão de Administração Pública (substitutivo nº 3), que volta a analisar a matéria em 2º turno antes da votação final do Plenário.

O substitutivo acatado no 1º turno restringe a vedação aos casos em que o exercício do cargo em comissão e função de confiança implique contato com crianças ou adolescentes.

Também especifica que a vedação se dará no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, bem como das entidades da administração indireta.

No projeto original a vedação vai do trânsito em julgado até o cumprimento da pena, ao passo que no texto aprovado até aqui, a vedação prossegue até cinco anos após a extinção da pena.

O texto referendado pelo Plenário ainda faz adequação em terminologia, deixando se de referir a “crimes de ordem sexual” para usar o termo técnico “crimes contra a dignidade sexual”, conforme o Código Penal.

Segurança em agências bancárias

Já o PL 434/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), que tramita em 2º turno, teve a discussão encerrada e retorna à Comissão de Desenvolvimento Econômico para receber parecer sobre duas emendas da deputada Beatriz Cerqueira (PT) apresentadas em Plenário.

O projeto faz alterações na Lei 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras.

Entre outros, desobriga a instalação de porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, nas agências e nos postos de atendimento das instituições bancárias e financeiras em que não haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro em espécie.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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