Os deputados aprovaram nesta quinta-feira (21/5/25), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.633/22, do deputado Coronel Henrique (PL), o qual visa combater o abigeato (roubo de gado) e outros crimes em áreas rurais.
Em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada pela manhã, foi referendado o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno, com mudanças em relação ao original).
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O objetivo do projeto é proteger o agronegócio, atividade econômica relevante para o Estado, que representou 22,2% do PIB de Minas Gerais em 2023.
O texto votado em definitivo sugere alteração na Lei 22.923, de 2018, norma com diretrizes e objetivos da política estadual de segurança pública rural.
Especifica, na diretriz da política, que o desenvolvimento de programas e ações de prevenção e de repressão à criminalidade nas zonas rurais se dará especialmente ao abigeato.
Fica mantida a maior parte do conteúdo anterior aprovado na primeira votação do Plenário, como a previsão de fomento das novas tecnologias e cooperação também dos órgãos de sanidade agropecuária entre aqueles que devem coibir a circulação de mercadorias, bens e semoventes cuja origem lícita não seja comprovada. O projeto aborda os órgãos de segurança pública e de fiscalização tributária, ambos já citados na lei em vigor.
São modificados objetivos da lei, para aumento do número de delegacias especializadas de repressão à criminalidade nas zonas rurais, com garantia de recursos humanos, materiais e logísticos necessários ao seu funcionamento.
Além das mudanças, quatro novos objetivos devem integrar a política, conforme o conteúdo proposto e que seguirá à sanção do governador:
- mobilizar as diferentes esferas de governo e incentivar parcerias entre o poder público e a sociedade civil, a fim de captar fontes de recursos para o combate ao abigeato e para o enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais
- fomentar o uso de novas tecnologias em apoio ao enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais
- fomentar a realização de operações especializadas de enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais
- fortalecer as ações de policiamento ostensivo no meio rural, assegurando o emprego de pessoal suficiente à preservação da ordem pública e respeitando a carga horária semanal de trabalho prevista em lei
Nomeação de condenados é vedada onde há contato com crianças
Na mesma reunião, mas em 1º turno, foi aprovado o PL 696/23, da deputada Marli Ribeiro (PSC), que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos em comissão no Estado, na administração pública direta e indireta.
O Plenário referendou o texto sugerido pela Comissão de Administração Pública (substitutivo nº 3), que volta a analisar a matéria em 2º turno antes da votação final do Plenário.
O substitutivo acatado no 1º turno restringe a vedação aos casos em que o exercício do cargo em comissão e função de confiança implique contato com crianças ou adolescentes.
Também especifica que a vedação se dará no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, bem como das entidades da administração indireta.
No projeto original a vedação vai do trânsito em julgado até o cumprimento da pena, ao passo que no texto aprovado até aqui, a vedação prossegue até cinco anos após a extinção da pena.
O texto referendado pelo Plenário ainda faz adequação em terminologia, deixando se de referir a “crimes de ordem sexual” para usar o termo técnico “crimes contra a dignidade sexual”, conforme o Código Penal.
Segurança em agências bancárias
Já o PL 434/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), que tramita em 2º turno, teve a discussão encerrada e retorna à Comissão de Desenvolvimento Econômico para receber parecer sobre duas emendas da deputada Beatriz Cerqueira (PT) apresentadas em Plenário.
O projeto faz alterações na Lei 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras.
Entre outros, desobriga a instalação de porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, nas agências e nos postos de atendimento das instituições bancárias e financeiras em que não haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro em espécie.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais