O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (10/6/25) o Projeto de Lei (PL) 750/19, que originalmente dispõe sobre campanha de conscientização da importância da inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas no Estado, em 1º turno, durante Reunião Ordinária.
De autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), a matéria passou conforme texto sugerido pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (substitutivo nº 3). Agora, ela retorna para análise de 2º turno da Comissão de Educação.
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O substitutivo nº 3 mantém o entendimento das Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Elas analisaram o projeto anteriormente e apresentaram os substitutivos nº 1 e 2, respectivamente.
O texto original instituía campanha de conscientização da importância e necessária inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas do Estado, a ser promovida por meio de parceria entre a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social anualmente.
Tramitação
O substitutivo nº 1 adequou a proposição para não invadir competências atribuídas a outros Poderes. Dessa forma, ela passou a alterar a Lei 13.799, de 2000, sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.
O intuito foi acrescentar, entre seus objetivos, a garantia da inclusão de crianças e adolescentes com deficiência no contexto escolar, por meio da capacitação de docentes e equipes pedagógicas.
Já o substitutivo nº 2 adotou essa abordagem, mas desmembrou texto a ser inserido na Lei 13.799, estabelecendo dois objetivos distintos: a proteção contra diversas formas de violência e discriminação e a inclusão social das pessoas com deficiência em diferentes áreas.
Adicionalmente, a comissão recomendou o acréscimo de dispositivo sobre capacitação continuada dos profissionais de educação, divulgação dos direitos das pessoas com deficiência e fortalecimento da articulação entre escola e comunidade.
O substitutivo nº 3, por sua vez, realizou mudanças pontuais nesses dispositivos propostos pelas outras comissões e retomou a ideia de promoção de campanhas educativas sobre a inclusão de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Para prever a realização dessas campanhas, o substitutivo nº 3 acrescentou dispositivos também à Lei 24.844, de 2024, sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
Campanha sobre direito a estacionamento para pessoas com TEA
Na reunião, o Plenário também avalizou o PL 2.467/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que originalmente institui campanha permanente de publicidade sobre direito à vaga de estacionamento especial para pessoas TEA.
Os parlamentares aprovaram a matéria em 1º turno conforme texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1). Agora, ela retorna à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para análise de 2º turno.
O substitutivo nº 1 propõe acrescentar dispositivo à Lei 23.414, de 2019, a qual obriga os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, em Minas, a inserir referência a pessoa com TEA em placa informativa sobre o rol dos beneficiários de atendimento prioritário.
Segundo o comando, os estabelecimentos devem divulgar informações sobre o direito da pessoa com TEA à vaga de estacionamento especial, de acordo com legislação vigente.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais