Recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (12/12/24), o Projeto de Lei (PL) 2.684/21, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), que autoriza a implantação de sistema de áudio e vídeo nas viaturas e nos uniformes de policiais civis e militares do Estado.
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A autora do parecer e presidenta da comissão, deputada Andréia de Jesus (PT), recomendou a aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que atribuiu maior detalhamento à proposição com base na Portaria nº 684/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A referida normativa, que serviu de fundamento para o substitutivo apresentado, estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, polícias militares dos estados e do Distrito Federal, corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal, polícias civis dos estados e do Distrito Federal, polícias penais dos estados e do Distrito Federal e guardas municipais.
A portaria prevê ainda a possibilidade de repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional aos órgãos de segurança pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para implementação ou ampliação de projetos de câmeras corporais, desde que observadas as diretrizes estabelecidas.
“Cremos que o uso das câmeras possui o potencial de fortalecer a confiança da sociedade nos agentes de segurança pública, assim como de respaldar sua atuação e exercício de suas missões institucionais.”
Dep. Andréia de Jesus - Relatora do projeto
Em seu parecer, a deputada Andréia de Jesus apresentou também dados para defender a aprovação do PL 2.684/21.
Segundo informações do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, no que se refere à vitimização, observou-se, em âmbito nacional, o aumento do número de mortes em confronto em serviço de policiais civis (8 em 2023, ante 4 em 2022) e de policiais militares (46 ante 39).
O estudo também apontou um crescimento da letalidade policial na última década.
A parlamentar destaca, ainda, que experimentos com o uso de câmeras em agentes de segurança pública têm sido implementados em alguns estados brasileiros, a exemplo de Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro, tendo como modelo práticas internacionais.
Comissão de Segurança Pública rejeitou projeto
Anteriormente, a matéria havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, que apresentou o substitutivo nº 1 para afastar pontos aparentemente de competência exclusiva do Poder Executivo e fixar a necessidade de dotação orçamentária específica, condicionada à disponibilidade financeira, para implementação da futura lei.
Já a Comissão de Segurança Pública opinou pela rejeição da matéria. Em seu parecer, o relator deputado Sargento Rodrigues (PL) argumentou que a utilização de câmeras por integrantes das forças de segurança já tem sido gradativamente adotada no Estado e que o mecanismo poderia causar intimidação e diminuir a denúncia de crimes.
O parecer desfavorável da Comissão de Segurança Pública, contudo, não impede a continuidade da tramitação do projeto, de acordo com o Regimento da Assembleia de Minas.
O substitutivo nº 2 proposto pela Comissão de Direitos Humanos segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG, antes de ir a votação em 1º turno no Plenário.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais