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Câmeras em uniformes e viaturas policiais têm aval da Comissão de Direitos Humanos

Anteriormente, proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Segurança Pública, mas agora segue para análise orçamentária.
Parecer aprovado pela Comissão de Direitos Humanos apresentou dados para justificar necessidade de instalação de câmeras corporais. Foto: Guilherme Bergamini/ALMG
quinta-feira, 12 dezembro, 2024

Recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (12/12/24), o Projeto de Lei (PL) 2.684/21, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), que autoriza a implantação de sistema de áudio e vídeo nas viaturas e nos uniformes de policiais civis e militares do Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A autora do parecer e presidenta da comissão, deputada Andréia de Jesus (PT), recomendou a aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que atribuiu maior detalhamento à proposição com base na Portaria nº 684/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A referida normativa, que serviu de fundamento para o substitutivo apresentado, estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, polícias militares dos estados e do Distrito Federal, corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal, polícias civis dos estados e do Distrito Federal, polícias penais dos estados e do Distrito Federal e guardas municipais.

A portaria prevê ainda a possibilidade de repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional aos órgãos de segurança pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para implementação ou ampliação de projetos de câmeras corporais, desde que observadas as diretrizes estabelecidas.

“Cremos que o uso das câmeras possui o potencial de fortalecer a confiança da sociedade nos agentes de segurança pública, assim como de respaldar sua atuação e exercício de suas missões institucionais.”

Andréia de Jesus

Dep. Andréia de Jesus - Relatora do projeto

Em seu parecer, a deputada Andréia de Jesus apresentou também dados para defender a aprovação do PL 2.684/21.

Segundo informações do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, no que se refere à vitimização, observou-se, em âmbito nacional, o aumento do número de mortes em confronto em serviço de policiais civis (8 em 2023, ante 4 em 2022) e de policiais militares (46 ante 39).

O estudo também apontou um crescimento da letalidade policial na última década.

A parlamentar destaca, ainda, que experimentos com o uso de câmeras em agentes de segurança pública têm sido implementados em alguns estados brasileiros, a exemplo de Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro, tendo como modelo práticas internacionais.

Comissão de Segurança Pública rejeitou projeto

Anteriormente, a matéria havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, que apresentou o substitutivo nº 1 para afastar pontos aparentemente de competência exclusiva do Poder Executivo e fixar a necessidade de dotação orçamentária específica, condicionada à disponibilidade financeira, para implementação da futura lei.

Já a Comissão de Segurança Pública opinou pela rejeição da matéria. Em seu parecer, o relator deputado Sargento Rodrigues (PL) argumentou que a utilização de câmeras por integrantes das forças de segurança já tem sido gradativamente adotada no Estado e que o mecanismo poderia causar intimidação e diminuir a denúncia de crimes.

O parecer desfavorável da Comissão de Segurança Pública, contudo, não impede a continuidade da tramitação do projeto, de acordo com o Regimento da Assembleia de Minas.

O substitutivo nº 2 proposto pela Comissão de Direitos Humanos segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG, antes de ir a votação em 1º turno no Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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