Já pode ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.076/19, do deputado Bruno Engler (PL), que determina a criação de um banco de dados com informações sobre pessoas indiciadas, acusadas ou condenadas pela prática de crimes contra policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários, agentes de segurança socioeducativos, policiais rodoviários federais, policiais federais, guardas civis municipais e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião
Em reunião realizada nesta quarta-feira (21/8/24), a Comissão de Segurança Pública da ALMG aprovou parecer favorável ao projeto na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1 ao texto que foi aprovado preliminarmente pelo Plenário no 1º turno (vencido).
O relator do projeto na comissão foi o deputado Caporezzo (PL). A única modificação em relação ao texto que foi aprovado no 1º turno foi a inclusão do parágrafo 3º ao artigo 1º, determinando que constarão do banco de dados de que trata a lei apenas as informações relativas a crimes cometidos contra os servidores e membros dos referidos Poderes no exercício da função pública ou em razão dela.
Deverão ser incluídos no cadastro os autores dos seguintes crimes contra os servidores e membros dos citados órgãos e Poderes públicos: crimes contra a vida, lesões corporais, ameaça e roubo.
Entre os dados que devem constar no banco de dados estão foto, nome, data de nascimento, filiação, apelidos, números de documentos, endereço residencial e sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes, entre outros.
A lei terá como nome “Lei Sargento Roger Dias”, nome completo do policial morto em janeiro de 2024 por um detento que não retornou após a chamada “saidinha” concedida nas festas de fim de ano. O fato foi lembrado no relatório do deputado Caporezzo.
O presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Sargento Rodrigues (PL), avaliou que o compartilhamento das informações com o Judiciário e o Ministério Público pode evitar que, futuramente, juízes autorizem de forma equivocada a saída provisória de presos perigosos.
O projeto detalha que as informações contidas no banco de dados serão atualizadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e compartilhadas com a Polícia Civil de Minas Gerais, a Polícia Militar de Minas Gerais, as varas de execução penal responsáveis pela execução da pena privativa de liberdade aplicada aos condenados pelos crimes citados e os órgãos do Ministério Público do Estado que atuem junto a essas varas.
Avança projeto que veda benefícios por apreensão de arma de fogo
Na mesma reunião da Comissão de Segurança Pública, também recebeu parecer favorável o PL 1.059/23, do deputado Caporezzo, que proíbe que critérios de produtividade, planos de metas, prêmios de incentivo e concessão de benefícios aos servidores públicos civis e militares do Estado considerem pontos relacionados à apreensão de arma de fogo legalizada.
O relator, deputado Sargento Rodrigues, recomendou a aprovação do projeto pelo Plenário, de forma preliminar (1º turno), na forma do texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo nº 1.
O texto aprimora o original sem alterar essencialmente seu conteúdo. Veda a contagem de pontos em razão da apreensão de arma de fogo de origem legal, ainda que irregular e utilizada para a prática de crime, para fins de avaliação profissional ou para a concessão de quaisquer benefícios para os servidores públicos civis e militares do Estado.
O substitutivo nº 1 suprime ainda dispositivo do texto original o qual configura o descumprimento da norma como transgressão administrativa grave, sem excluir responsabilização criminal.
Na justificativa do projeto, o deputado Caporezzo destaca que a proposição busca parâmetros objetivos de avaliação dos servidores públicos, civis e militares, bem como a preservação do direito à legítima defesa do cidadão e o direito de possuir arma de fogo de forma legal.
Segundo o parlamentar, em algumas unidades operacionais da Polícia Militar, foram editados memorandos que criaram pontuações altas relativas à apreensão de armas de fogo, independentemente se estão registradas legalmente ou não.
Durante a reunião na Comissão de Segurança Pública, o deputado Caporezzo disse que a aprovação do projeto irá acabar com procedimentos que se transformaram em um instrumento de perseguição aos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais