Projeto de Lei (PL) criando o Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (21/824).
A proposta está no PL 1.076/19, de autoria do deputado Bruno Engler (PL). O texto acatado no 1º turno foi o substitutivo nº 3, que amplia o alcance do cadastro e foi sugerido pela Comissão de Segurança Pública, para onde a matéria já pode retornar para receber parecer de 2º turno, antes da votação definitiva.
Conforme aprovado até aqui, o Estado manterá banco de dados com informações sobre pessoas indiciadas, acusadas ou condenadas pela prática de crimes contra os agentes de segurança pública e também contra membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais.
Entre os dados que devem constar no banco estão foto, nome, data de nascimento, filiação, apelidos, números de documentos e sinais característicos, como tatuagens o cicatizes, entre outros.
A lei terá como nome “Lei Sargento Roger Dias”, nome completo do policial morto em janeiro por um detento que não retornou após a chamada “saidinha” concedida nas festas de fim de ano.
O texto aprovado detalha que as informações contidas no banco de dados serão atualizadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e compartilhadas com a Polícia Civil de Minas Gerais, a Polícia Militar de Minas Gerais, as varas de execução penal responsáveis pela execução da pena privativa de liberdade aplicada aos condenados pelos crimes citados e os órgãos do Ministério Público do Estado que atuem junto a essas varas.
Três emendas, de autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), com parecer contrário, foram também rejeitadas pelo Plenário.
De forma geral, elas limitavam o acesso às informações do cadastro aos agentes responsáveis pelos serviços de inteligência e pelo planejamento da operação do efetivo; definiam que o acesso aos dados deviam seguir restrições legais e que informações compartilhadas deviam se restringir a crimes cometidos contra os servidores no exercício da função pública ou em razão dela.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais