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Banco de órteses e próteses ganha previsão em lei

Outra norma publicada garante dieta específica para estudantes com deficiência nas instituições de ensino.
Executivo poderá criar banco estadual de OPMs para atender às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida - Arquivo ALMG Foto: Guilherme Dardanhan ALMG
quarta-feira, 19 março, 2025

Publicada na edição desta quarta (19/3/25) do Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 25.172, de 2025, dispõe sobre o banco estadual de Órteses, Próteses e Meios auxiliares de locomoção (OPMs). O objetivo é atender às Pessoas com Deficiência (PCDs) ou mobilidade reduzida.

A norma sancionada é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.187/19, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no dia 19 de fevereiro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A partir de agora, o Executivo poderá criar banco estadual de OPMs para funcionar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A entidade estará autorizada a receber doações de bengalas, coletes, lentes de contato, pernas mecânicas, dentaduras e outros produtos novos ou usados, de pessoas físicas ou jurídicas.

Ao justificar o PL, no texto original, Professor Wendel explica que a proposta é resolver o problema para PCDs de baixa renda, já que esses aparelhos, em geral, têm custo elevado. “Essa iniciativa abrirá caminho para garantir qualidade de vida e autonomia”, salienta.

Lei garante dieta específica e avaliação periódica de inclusão 

Lei 25.169, de 2025, altera a Lei 24.844, de 2024, que trata do atendimento de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação nas instituições estaduais de ensino. Ela acrescenta dois incisos e parágrafo único.

O objetivo é garantir dieta alimentar específica para quem necessite de atenção nutricional individualizada. Também estabelece avaliação sistemática e periódica da infraestrutura escolar e da oferta de serviços e de recursos especializados.

Com base nesses resultados, o Estado poderá designar estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica como unidades de referência em educação inclusiva. A norma tem sua origem no PL 3.165/21, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), aprovado de forma definitiva no dia 25 de fevereiro pelo Plenário da ALMG.

Na justificação do texto original, é mencionado o Censo Escolar feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), segundo o qual somente 28% das escolas públicas de ensino fundamental possuem dependências adequadas para acolher PCDs.

A partir da avaliação e da identificação das unidades de referência, familiares terão mais informações para escolher onde matricular crianças e adolescentes. “O objetivo é possibilitar que os alunos com deficiência possam ser melhor atendidos em escolas adaptadas para as suas necessidades”, afirma o parlamentar.

Também publicada na edição desta quarta, a Lei 25.171, de 2025, institui o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. A data vai ser celebrada em 13 de outubro e a iniciativa é oriunda do PL 8/23, proposto pelo deputado Grego da Fundação (PMN) e aprovado em definitivo no dia 25 de fevereiro pelo Plenário da ALMG.

Com Informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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